sexta-feira, 20 de novembro de 2009

*Lula e a crise marolinha.....

*O caipira e o Advogado

*BUSCA E APREENSÃO DE MENOR


CABIMENTO
Cabe ação de busca e apreensão de menor no caso de ter sido injustamente arrebatada a guarda de um menor ou incapaz, de uma pessoa que a mantinha de forma legítima, por força de alguma regra de lei, acordo ou sentença. Trata-se, em essência, de manter a guarda legítima exercida em relação ao menor ou ao incapaz, por outrem desrespeitada.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Código Civil (antigo art. 384, VI), Código Processo Civil, arts. 839 a 843.

VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.

ENTREVISTA
 O cliente possui atualmente a guarda legal do menor?
 Em virtude de que fato foi determinada a atual guarda? Acordo, sentença, despacho judicial?
 Como é porque motivo ocorreu a mudança da guarda legítima?
 Quais as provas que possui sobre os fatos acima argüidos?
 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?

ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso.
1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via)
2. Declaração de Insuficiência Financeira
3. Carteira de Identidade;
4. CPF dos requerentes
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de casamento/nascimento do Cliente;
7. Comprovante de renda do cliente.
8. Certidão de nascimento do menor;
9. Cópia do documento que fixou a guarda em favor do réu (geralmente cópia da separação, divórcio ou dissolução de sociedade de fato onde ficou estabelecida a guarda legal do menor);
10. Qualificação completa do requerido e rol de testemunhas.

*ALVARÁ JUDICIAL


CABIMENTO
O alvará judicial é uma ordem emanada pela autoridade judiciária em favor de alguém que, pelos motivos de cada caso, necessitam da mesma. Tem cabimento em diversas situações diferentes, como para autorização de venda de imóvel cuja propriedade é de menor de idade, levantamento de PIS, FGTS, saldos de conta corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas, etc., nestes casos, quando não existirem outros bens sujeitos a inventariar.
Investigar atentamente sobre a existência ou não de bens em nome do “de cujus”, sob pena de ser considerada falsa a declaração feita pelo cliente, informação esta que, verificada a qualquer tempo, poderá iniciar a instauração de processo criminal sujeitando o declarante às sanções previstas no Código Penal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei n.º 6.858/80, Decreto n.º 85.845/81, Lei n.º 6.015/73 art. 224, CC art. 1829 e outras normas pertinentes aos valores pretendidos como instruções normativas de bancos, Receita Federal, etc.

VALOR DA CAUSA
Via de regra o alvará judicial o valor da causa representa a soma das importâncias do pedido ou pedidos (art. 259, II CPC). Poderá haver casos em que não haja valor econômico imediato, devendo nestas exceções, atender ao artigo 258 do CPC.

ENTREVISTA
A entrevista no caso de requerimento de alvará dependerá bastante do caso concreto, porém as mais comuns seguem abaixo:
 Qual o nome do titular da conta cujo saldo será sacado?
 Quando faleceu?
 Qual o nome e qualificação do cônjuge/companheiro?
 Deixou dependente?
 Deixou dependentes habilitados à Pensão por Morte?
 Se negativo, quais seus sucessores previstos na lei civil?
 Existe entre os herdeiros alguém que desiste dos valores/cotas em favor de outro? (Fazer declaração de desistência/renúncia em favor do beneficiário)
 Qual a proveniência dos valores a serem sacados? (PIS/PASEP – FGTS - Poupança/Conta Corrente – outros)
 Existem outros bens (que necessitem ser inventariados)?
 Outras que se fizerem necessárias para elucidação do pedido.

ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas vias fotocopiadas de cada documento, frente e verso.
1. Comprovante de renda;
2. Comprovante de residência;
3. CPF e RG (de todos os envolvidos);
4. Procuração;
5. Declaração de Pobreza;
6. Certidão de óbito;
7. Certidão de Casamento ou Nascimento;
8. Extrato atualizado da conta;
9. Declaração de Inexistência/Existência de Dependentes (INSS);
10. Outros que se fizerem necessários.

*ALIMENTOS


CABIMENTO
A Ação de Alimentos pode ser proposta pelas pessoas elencadas no art. 1694 do CC (parentes, cônjuges ou companheiros), toda vez que necessitarem de auxílio para seu sustento, a fim de viverem de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as suas necessidades com educação.
A questão do vínculo entre os litigantes deve estar já constituída quando do ingresso da demanda, como por exemplo: o filho que desejar pedir alimentos do seu suposto pai, não poderá socorrer-se desta ação para recebê-los, mas sim, deverá ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos.
Deve-se sempre levar em conta para a fixação do quantum devido a título de alimentos, a necessidade de quem os pede, e a possibilidade de quem os paga, vez que não se pode admitir o enriquecimento ilícito de uma parte ou a sobrecarga excessiva da outra. (art. 1694, § 1º do CC).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O direito de ingressar com uma Ação de Alimentos está previsto no art. 1694 ss do CC , na Lei nº 5.478 de 25.07.1968 (LA).

ENTREVISTA
Por que está pedindo alimentos? (separação; desemprego; doença; dever do genitor; dever da genitora; ...)
Qual o seu vínculo com o alimentante (devedor) que o torna obrigado a prestar-lhe alimentos?
O alimentando (credor) trabalha? (em caso negativo, o que faz o seu responsável legal, no caso do mesmo ser de menor)
O alimentante trabalha? Onde? Tem registro em carteira de trabalho?
Qual a renda do alimentante?
Qual a renda do alimentando?
Quais as condições de vida do alimentante?
Qual o número da conta, agência e banco que pode ser depositado o valor devido a título de alimentos? (em caso negativo, orientar o cliente para proceder a sua abertura, vez que o depósito em conta facilita o controle dos pagamentos)
Qual o valor que pretende receber?
Quais as despesas básicas do alimentando?
Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).

VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 259, inciso VI do CPC, o valor da causa na Ação de Alimentos será a soma de doze (12) prestações mensais, pedidas pelo autor.

ROL DE DOCUMENTOS:
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso.
1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via, e será preenchida no nome da pessoa que está pedindo os alimentos, no caso do autor ser de menor, o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal)
2. Declaração de Insuficiência Financeira;
3. Carteira de Identidade;
4. CPF;
5. Certidão de Nascimento/Casamento;
6. Comprovante de residência;
7. Certidão de casamento/nascimento, CPF e CI do representante do menor quando for o caso;
8. Rol de testemunhas;
9. Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de alimentos (despesas médicas, dentárias, escolares, creche; ...)
10. Cópia do cartão bancário que contenha os dados da conta, agência, banco e titularidade, a fim de ser indicada para depósito dos alimentos;
11. Cópia do recibo de salário ou similar do alimentante;
12. Endereço completo do empregador do alimentante (a fim de proceder ao desconto em folha);
13. Qualificação completa do alimentante;
14. Comprovante de renda do cliente.

*ADOÇÃO


CABIMENTO
A adoção é o vínculo jurídico que liga, via de regra, um menor de 18 anos a uma família substituta. Quando os progenitores do adotando forem falecidos, tiverem sido destituídos previamente do pátrio poder, ou houverem aderido expressamente ao pedido de adoção, a jurisdição é voluntária, pois não existem partes, mas meros interessados e não incide o princípio do contraditório. Caso haja litigiosidade configurada pela resistência dos pais biológicos ou em virtude destes se encontrarem em lugar incerto e não sabido, exige-se a propositura da Ação de Destituição de Pátrio Poder ou mesmo a deflagração da ação de adoção cumulando o pedido evidentemente com a destituição do pátrio poder. Nesta hipótese, a petição inicial deve ser assinada pelos requerentes e subscrita por advogado, contendo a qualificação completa do(s) requerente e de seu eventual cônjuge ou companheira. Se o pedido for formulado, por apenas um dos cônjuges ou companheiro, a petição inicial deve vir acompanhada de anuência escrito do outro cônjuge ou companheiro.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A adoção de criança e adolescente rege-se pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/90 (arts. 39 a 52).

VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.

ENTREVISTA
 Nome, data de nascimento e cidade ou nasceu o adotando?
 Nome e qualificação completa dos pais biológicos. (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)?
 Quem possui atualmente a guarda (legal ou de fato) do menor? (como e em que circunstância ela foi adquirida)?
 Quais os motivos que fundamentam este pedido adoção?
 Há documentos escritos, fotos, cartões ou outros meios que comprovam os fatos alegados?
 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
 Como se deu o abandono material, moral, intelectual e intencional do menor adotando pelos pais biológicos.
 Como é o meio em que o menor passaria a viver caso seja deferido o pedido de adoção?
 Quem ficaria de fato zelando pelo menor durante o horário de trabalho do cliente?
 O cliente possui outros filhos? Seu estado civil? Possui casa própria? Qual a sua fonte de renda?

ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas vias fotocopiadas de cada documento, frente e verso.
1. Procuração;
2. Declaração de Insuficiência Financeira ;
3. Carteira de Identidade;
4. CPF dos requerentes
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de casamento/nascimento;
7. Comprovante de renda do cliente.
8. Certidão de nascimento do menor; (Se o menor não tiver sido registrado, o advogado pode pedir, em caráter liminar, o registro com os dados disponíveis, à vista do disposto no parágrafo 1.º do art. 102 do ECA).
9. Certidão sobre a existência ou não de bens, direitos ou rendimentos em nome da criança ou adolescente.
10. Rol de testemunhas;
11. Documentos/fotos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de adoção;

*AÇÃO TRABALHISTA


CABIMENTO
A Ação Trabalhista pode ser proposta sempre que houver descumprimento de um direito trabalhista decorrente de uma relação de emprego. Relação de emprego é o vínculo contratual, de natureza não eventual entre empregador e empregado, pelo qual este se subordina, em sua atividade, àquele, mediante um salário como contraprestação de seu trabalho.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As normas jurídicas disciplinadoras das relações de trabalho ou são de origem estatal (leis, decretos, portarias, Ex. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) ou de origem autônoma (fonte negocial, como expressão da autonomia da vontade, pactos coletivos, regulamentos de empresa).

VALOR DA CAUSA
O valor da causa deve corresponder ao do pedido, ou da somatória dos pedidos, de conformidade com o que dispõe os arts. 259 e 260 do CPC. De acordo com a Lei 9.957/2000 (art. 852-A da CLT), somente seguirão RITO ORDINÁRIO as causas cujo valor exceder a quarenta (40) vezes o salário mínimo vigente.
OBS: As causas cujo valor não exceder a quarenta (40) vezes o salário mínimo vigente seguirão o RITO SUMARÍSSIMO.

ENTREVISTA
 Data admissão?
 Data demissão?
 Salário inicial contratado?
 Última remuneração recebida?
 Função para qual foi contratado e função real exercida?
 Horário de trabalho? (horas trabalhadas, diárias, semanais, mensais)?
 Motivo da demissão? (motivo alegado pelo empregador e o que de fato ocorreu)?
 Valores recebidos na rescisão?
 A rescisão foi homologada perante o Sindicato ou outra autoridade?
 Há registro em carteira do contrato de trabalho?
 Direitos trabalhistas básicos foram cumpridos? (Ex. repouso semanal, gozo de férias, adicional de férias 1/3, férias proporcionais, depósito FGTS, 13.º salário, horas extras, remuneração mínima legal, saldo salário, salário família, adicional de insalubridade, reflexos dos acréscimos, comissões, vale-transporte).
 Houve pré-aviso da demissão? Em caso negativo, houve pagamento do aviso prévio?
 O empregado estava protegido da demissão por algum tipo de estabilidade? (gestante, acidente, estabilidade convencional)
 Houve acordo prévio, formal ou informal, quanto às condições de trabalho e à remuneração.

ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso.
1. Procuração, no caso do autor ser de menor, (o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal);
2. Declaração de Insuficiência Financeira;
3. Carteira de Identidade;
4. CPF;
5. Comprovante de renda do cliente.
6. Comprovante de residência;
7. Carteira de Trabalho (parte da identificação –foto e dados pessoais) e do contrato de trabalho.
8. Termo de rescisão do contrato de trabalho.
9. Folha de pagamento (última);
10. Outros documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido.
11. Rol de testemunhas;
12. Endereço completo do empregador e CNPJ.

Essa eu RCOMENTO! É imperdível! faça o seu cadastro clicando no banner abaixo:

Cupom de Desconto