terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Isonomia? Promotor tem preferência na condução dos Processos?


OAB vai a STF contra lei que fere isonomia entre promotor e advogado em audiências

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu hoje (12), por unanimidade, ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional o artigo 18 (inciso I, alínea "a") da Lei Complementar 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem". Conforme a decisão do Pleno da OAB Nacional, na sessão conduzida por seu presidente, Ophir Cavalcante, o dispositivo da LC 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.

Para o relator da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, Rodrigo Badaró Almeida de Castro, tal prerrogativa conferida pelo artigo 18 da LC 75 aos membros do Ministério Público que atuam como parte, "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP".

A falta de "paridade de armas" propiciada pelo dispositivo atacado pela OAB, ao permitir que membros do MP se sentem ombro a ombro com o magistrado e colocando em plano inferior o advogado, é ainda criticada no voto do relator Rodrigo Badaró com o seguinte raciocínio: "É justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica".

O relator prossegue: "o fato de o Ministério público sentar-se ao lado e no mesmo plano do magistrado revela, portanto, sério dano à defesa, que fica prejudicada em face do maior poder de fogo do Parquet, que está mais próximo ao magistrado". Diante disso, conclui que o fato de o membro do MP que atua como parte em um processo "sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário".

Fonte: Conselho Federal

Trabalhador é multado por pedir na Justiça pagamento já recebido


A Justiça deveria trabalhar sempre assim. Os tribunais estão lotados de pedidos como esse, em que o trabalhador não tem o que pedir, mas amparado no princípio de que o trabalhador sempre tem a razão, bate as portas do judiciário para tentar um locupletamento ilícito.

Um trabalhador que ajuizou ação para obter, entre outros, o pagamento de dias das licenças paternidade e de falecimento do pai vai ter que arcar com multa por litigância de má-fé equivalente a 10% do valor pleiteado. Afinal, os dias dessas licenças não haviam sido descontados de seu salário por sua empregadora, a Seletrans Ltda. A multa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do empregado.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) já havia entendido configurada a litigância de má-fé do trabalhador ao pleitear o que não lhe era devido. Havia duas razões para isso, segundo o Regional. Uma delas é que não houve nenhum desconto no salário referente ao pagamento dos dias das duas licença. Assim, a empresa não teria nada a pagar. Por outro lado, na ocasião do registro do nascimento do seu filho, o empregado estava em férias e, por esse motivo, não usufruiu da licença-paternidade.

Na avaliação do TRT/ES, a multa aplicada pelo juízo de primeira instância não merecia nenhum reparo, e a sentença foi mantida. O trabalhador recorreu então ao TST, sustentando que a multa era indevida e que ele não havia faltado com a verdade perante o juízo, e apontando violação aos artigos 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e 17 do Código de Processo Civil

TST

Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, o TRT decidiu em consonância com os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Além disso, o relator também entendeu que não houve afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário – "tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-146500-82.2004.5.17.0006


Fonte: TST

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Desativar atualizações automáticas do Windows 7

Abra o menu iniciar do Windows 7 clicando no respectivo botão e localize a caixa de pesquisa conforme destacado na imagem abaixo;



Na caixa de pesquisa digite a palavra update, será apresentado uma lista de resultados, clique em Winsdows Update conforme destacado na imagem abaixo;



Será então apresentada a tela central do Windows Update onde pode-se efetuar a alteração da forma como os updates são efetuados, no painel esquerdo da tela, clique em Alterar Configurações conforme mostrado na imagem abaixo;



Será então apresentado a tela onde você poderá escolher a forma de receber os updates ou não receber os updates, localize a parte Atualizações importantes como destacado na imagem abaixo;



Abra o menu drop-down constante na área Atualizações importantes, selecione e clique em Nunca verificar se há atualizações (não recomendado), clique no botão OK do canto inferior direito da página como mostrado na imagem abaixo. Caso você seja solicitado a fornecer uma senha de administrador ou apareça uma mensagem solicitando uma confirmação, forneça a senha ou confirme a alteração;



Pronto, processo concluído. caso você queira reativar as atualizações automáticas, basta refazer o processo e escolher Instalar atualizações automáticas (recomendado) no passo que você escolheu Nunca verificar se há atualizações (não recomendado).

quinta-feira, 17 de março de 2011

TV.JUS.MT Telejornal do dia 16/03/2011

O TJMT está disponibilizando um jornalzinho com suas matérias discutidas. Vejam a do dia 16/03/2011. -Google Brasil é condenado por permitir postagem de ofensas no site Orkut. -Fórum desembargador José Vidal está sob nova direção. -Concurso público para ingresso na carreira de magistratura entra em nova fase.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Esquizofrenia

O curta "Esquizofrenia" foi premiado no Festival de Filmes Curtíssimos, Brasília 50 anos, ainda em 2009. O filme foi produzido pelo projeto Parceiros de Deus e exibido na Rede Gênesis.

O Festival de Filmes Curtíssimos estava na sua segunda edição nacional e premiou os 6 melhores curtas entre 41 pré-selecionados, naquele ano foram inscritos 400 filmes que tinham em comum o tempo de duração que previa o máximo de 3 minutos.

A premiação ocorreu no dia 25 de abril de 2009 e contou com a presença do secretário de cultura do GDF, cineastas, atores e principalmente do grande público.

Essa premiação apenas reforça o caminho escolhido pela Rede Gêneses em oferecer uma programação diferenciada de ações positivas e mensagens de fé para todo o Brasil.

assistam...

é SENSACIONAL!!!

Essa eu RCOMENTO! É imperdível! faça o seu cadastro clicando no banner abaixo:

Cupom de Desconto