quarta-feira, 24 de março de 2010

A proibição da prisão do depositário infiel e o pacto de san jose da costa rica: uma análise à luz do ordenamento constitucional pátrio.


A Norma Ápice da República Federativa do Brasil estabelece, no inciso LXVII do Artigo 5º, que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”

Consoante é possível observar, duas situações foram excetuadas da proibição constitucional, vale dizer, referentes ao devedor de alimentos e ao depositário infiel. A primeira delas jamais deu ensejo a maiores discussões, seja no campo doutrinário ou no jurisprudencial. Já no que se refere à questão do depositário infiel não se pode dizer o mesmo.

Uma das questões mais discutidas é a decorrente do Decreto-Lei nº. 911/69, que criou a figura do depósito por equiparação, referindo-se ao devedor fiduciante como uma espécie de depositário infiel. Em que pese as posições em contrário, mormente oriundas do STJ, o disposto no referido diploma legal levou o Supremo Tribunal Federal a considerar que o fiduciante inadimplente deveria ser considerado depositário infiel e, portanto, albergado pela ressalva efetuada no art. 5º, LXVII, da Constituição Federal[1].

Mas essa nem de longe é maior discussão acerca do tema. Tudo em razão do que preceitua o art. 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, amplamente conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, elaborado em 1969. Referida norma dispõe que “ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”.

Como visto, o aludido Pacto seguiu a direção das legislações mais avançadas em termos de Direitos Humanos, no sentido da proibição de prisão civil decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, salvo, como já exposto, as decorrentes de prestações alimentícias[2].

Pois bem. O debate acerca das posições conflituosas entre os mandamentos contidos no Pacto de San Jose e na Constituição Federal tomou corpo com a adesão do Brasil àquele, ocorrido no ano de 1992.

Inicialmente, a discussão consistiu em saber qual o status conferido aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu. E foi dessa discussão que se chegou ao atual posicionamento adotado no país, por meio do qual restou proibida a prisão do depositário infiel.

Segundo preconiza Gilmar Mendes[3], quatro foram os caminhos tomados pelos intérpretes. O primeiro deles reconhece um caráter de supraconstitucionalidade àqueles. Já a segunda, terceira e quarta vertentes, defendem, respectivamente, os status de constitucional, de lei ordinária e de supralegalidade aos tratados e convenções sobre direitos humanos ratificados pela República Federativa do Brasil.

Tendo em conta o escopo do presente ensaio, muito embora se reconheça o potencial doutrinário dos que defendem as demais teses, daremos maior atenção apenas àquelas que apresentaram maior força no decorrer desta discussão que teve sua derradeira fase no corrente ano, quais sejam, a da equiparação à legislação ordinária pátria e a da supralegalidade.

Nesse desiderato, a tese de que os tratados e convenções sobre direitos humanos teriam caráter de lei ordinária foi abraçada pelo STF a partir do julgamento do RE 80.004/SE, com a coroação do entendimento de que tais pactos não possuíam legitimidade suficiente para confrontar ou complementar os preceitos constitucionais acerca da matéria. Assim, prevaleceu a idéia de que um ato normativo internacional poderia ser modificado/revogado por lei ordinária posterior. Reconhecia-se, dessa forma, no particular, a supremacia da regra lex posterior derrogati priori[4].

Neste ponto, merece ser destacado que essa tese, que já vinha ruindo no campo doutrinário, levou outro duro golpe com a edição da Emenda Constitucional nº. 45/2004. Através dela foi acrescentado o §3º ao art. 5º da nossa Carta Política, com o seguinte texto: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

Na espécie, é possível concluir que, independentemente de serem elevados ou não ao caráter de emenda constitucional, o Poder Constituinte Reformador emprestou especial status aos tratados e convenções dessa natureza. Apenas por esse fato já seria possível afastar qualquer equiparação entre eles e a legislação ordinária.

Ganhou destaque, assim, a tese da supralegalidade dos referidos pactos. Segundo seus defensores, os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil estão localizados em um ponto inferior à Constituição, porém superior às demais normas do ordenamento jurídico.

Como não poderia ser de outra forma, a tese começou a ganhar espaço na Suprema Corte brasileira, tendo como marco inicial o voto do Ministro Sepúlveda Pertence no RHC 79.785/RJ, em sessão realizada em 29 de março de 2000.

Todavia, a vitória da corrente ora tratada ocorreu bem depois, mais precisamente em 03 de dezembro de 2008, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou o Recurso Extraordinário 349.703 e negou provimento ao RE 466.343, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. Na mesma oportunidade os Ministros estenderam a proibição de prisão civil por dívida às hipóteses de infidelidade no depósito de bens e alienação fiduciária.

Como conseqüência do acima narrado, o STF revogou a Súmula 619, que continha a seguinte redação: “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.

Nesse quadro, merece destaque o fato de o voto do Ministro Celso de Mello, ter sido no sentido não da supralegalidade, mas sim do valor constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos. Este entendimento acabou sendo acompanhado pelos Ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.

Independentemente da linha adotada pelos membros da mais alta Corte do país, é certo que restou afastada do nosso ordenamento constitucional a possibilidade da prisão civil do depositário infiel.

Deve-se, entretanto, salientar que o disposto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal não foi revogado pela adesão do Brasil ao Pacto de San Jose da Costa Rica. É mais correto dizer que a norma, quanto ao ponto estudado, teve sua aplicabilidade obstada em face do que o Ministro Gilmar Mendes chama de “efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria”.

Com efeito, é possível concluir que o posicionamento adotado pelos Ministros do STF decorre da forte corrente internacional, iniciada após a Segunda Guerra Mundial, no sentido da proteção dos direitos humanos fundamentais, tendo, no Brasil, resultado na promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu texto uma grande carga de referência aos aludidos direitos.

[1] Cf. RHC 80.035/SC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 17.08.2001.
[2] MENDES, Gilmar, et alii. Curso de Direito Constitucional. 2 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 690.
[3] Ob. cit. p. 691.
[4] Idem, p. 697.

Abogado responsable:
Leonardo Dantas

quinta-feira, 18 de março de 2010

http://sendables.jibjab.com/view/y9vcI4KkYAkWqJJm

segunda-feira, 15 de março de 2010

Projeto de pesquisa


Resumo

O presente texto apresenta aos alunos alguns aspectos formais de um Projeto de Pesquisa. A exposição dos diferentes capítulos que compõem referido projeto (introdução; objetivos; justificativa; metodologia e bibliografia) e de seu conteúdo têm por objetivo formular uma proposta de padronização para os diferentes cursos.

Palavras-chaves: metodologia, pesquisa científica, projeto de pesquisa

Abstract

This article presents to the students some formal aspects of a Research Project. The exposition of the different chapter’s which integrate a project (introduction, objectives, justification, method and bibliography) and its contents is designed to formulate a standardization proposal to various programs.

Keywords: methodology, scientific research, research project

Vale confessar previamente para evitar falsas expectativas: este pequeno texto tem pretensões muito modestas e objetivos meramente didáticos. Seus objetivos são apresentar ao aluno alguns aspectos formais do Projeto de Pesquisa, ao mesmo tempo em que são transmitidas certas informações que podem simplificar sua vida acadêmica.

Um Projeto de Pesquisa é composto de elementos pré-textuais, formado por capa e sumário; elementos textuais, compostos de Introdução, Objetivos, Justificativa e Metodologia; e elementos pós textuais, do qual fazem parte Cronograma e Bibliografia.

A atenção recairá, aqui, sobre os elementos textuais que compõem o projeto. Comecemos, pois, por alguns aspectos gráficos importantes. O texto do corpo do projeto deve ser redigido em fonte tamanho 12 e espaçamento duas linhas. A melhor fonte para os títulos é a Arial e para o texto a fonte Times New Roman ou similares com serifa, que facilitam a leitura de texto longos. O papel tamanho A4 é o recomendável.

As margens são as seguintes: esquerda, 4,0 cm; direita 2,5 cm; superior 3,5 cm; inferior 2,5 cm. As páginas devem ser numeradas no canto superior direito, tendo início naquelas referentes aos elementos textuais – capa e sumário não são numerados, muito embora entrem na contagem de páginas (Garcia, 2000).


Introdução

Nem todos os modelos de projetos de pesquisa incluem uma introdução. Muitas vezes passa-se diretamente aos objetivos. Mas é bom não esquecer de que quem lê um projeto lê muitos. É sempre conveniente, portanto, introduzir o tema da pesquisa, procurando captar a atenção do leitor/avaliador para a proposta. A redação, como nos demais capítulos, deve ser correta e bem cuidada. Uma leitura prévia e atenta de Medeiros (1999) poderá ajudar muito na hora de escrever o texto. Para as dúvidas mais correntes da Língua Portuguesa verificar Garcia (2000) e Martins (1997). Dicionários também são imprescindíveis nessa hora.

Na Introdução, é de se esperar que seja apresentado o tema de pesquisa. Escolher um tema é, provavelmente, uma das coisas mais difíceis para um pesquisador iniciante. Pesquisadores experientes costumam desenvolver técnicas de documentação do trabalho científico que lhes permitem não só extrair de seus arquivos tais temas como trabalhálos concomitantemente.

Mas um estudante de graduação geralmente não acumulou o volume de informações necessário para tal empreendimento. Um bom começo, portanto, é conhecer o que outros já fizeram, visitando bibliotecas onde seja possível encontrar monografias de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado. Tais trabalhos podem servir como fonte de inspiração, além de familiarizar o aluno com os aspectos formais, teóricos e metodológicos do trabalho científico.

A primeira regra para a escolha do tema é bastante simples: o pesquisador deve escolher um tema do qual goste. O trabalho de pesquisa é árduo e, às vezes, cansativo.

Sem simpatizarmos com o tema, não conseguiremos o empenho e a dedicação necessárias.

A segunda regra é tão importante quanto a primeira: o pesquisador não deve tentar abraçar o mundo. A tendência dos jovens pesquisadores é formular temas incrivelmente amplos, geralmente resumidos em uns poucos vocábulos: A escravidão; a Internet; A televisão; A Música Popular Brasileira; O Direito Constitucional; Os meios de comunicação; são alguns exemplos. É preciso pensar muito bem antes de seguir esse caminho. O pesquisador inexperiente que enveredar por ele terá grandes chances de produzir um estudo superficial, recheado de lugares comuns.

O tema deve ser circunscrito tanto espacial como temporalmente. "A escravidão", por exemplo, é um tema dos mais amplos. Escravidão na Roma Antiga?

No Brasil contemporâneo? No Estados Unidos à época da Guerra de Secessão? No livro A República, de Platão? A escravidão por dívidas na Grécia Antiga? Temas apoiados em palavras e sentido muito amplo, como "influência" e "atualidade", também devem ser evitados. O pesquisador deve se perguntar se o tema escolhido não permite perguntas do tipo: O quê? Onde? Quando?

No capítulo 2 do livro de Umberto Eco, Como se faz uma tese, é possível encontrar uma excelente ajuda para a escolha do tema de pesquisa, ilustrada com vários exemplos (Eco, 1999, p. 7-34).

Uma terceira regra vale ser anunciada: o tema teve ser reconhecível e definido de tal maneira que seja reconhecível igualmente por outros (Eco, 1999, p. 21). Ou seja, deve ser aceito como um tema científico por uma comunidade de pesquisadores.

Uma vez anunciado o tema da futura pesquisa, é conveniente o pesquisador descrever qual foi sua trajetória intelectual até chegar a ele. Como se sentiu atraído por esse tema? Que matérias despertaram seu interesse durante a graduação? Que autores lhe inspiraram?

Apresentado o tema é hora seguir adiante e expor os objetivos propriamente ditos da pesquisa.


Objetivos

Este capítulo deve começar de forma direta, anunciando para o leitor/avaliador quais são os objetivos da pesquisa: "O objetivo desta pesquisa é..."; "Pretende-se ao longo da pesquisa verificar a relação existente entre..."; "Este trabalho enfocará..."; são algumas das formas às quais é possível recorrer.
Vários autores desenvolvem em trabalhos de metodologia do trabalho científico e intelectual o tema da documentação pessoa. Bons guias para tal são Severino (2000, p. 35-46) e Salomon (1999, p. 121-143), mas a descrição realizada por Mills (1975, p. 211-243) continua insuperável.

Se na Introdução era apresentado o tema, no capítulo Objetivos será abordado o problema, bem como as hipóteses que motivarão a pesquisa científica. A pergunta chave para este capítulo é "o que se pretende pesquisar?"

Um problema científico tem a forma de uma questão, de uma pergunta. Mas é uma questão de tipo especial. É uma pergunta formulada de tal maneira que orientará a investigação científica e cuja solução representará uma ampliação de nossos conhecimentos sobre o tema que lhe deu origem. Uma resposta provisória a este problema científico é o que chamamos de hipótese. A pesquisa científica deverá comprovar a adequação de nossa hipótese, comprovando se ela, de fato, é uma solução coerente para o problema científico anteriormente formulado.

Franz Victor Rudio apresenta, em seu livro, uma série de interrogações que podem ajudar o jovem pesquisador a escolher o seu tema de investigação e verificar sua viabilidade:

"a) este problema pode realmente ser resolvido pelo processo de pesquisa científica?

b) o problema é suficientemente relevante a ponto de justificar que a pesquisa seja feita (se não é tão relevante, existe, com certeza, outros problemas mais importantes que estão esperando pesquisa par serem resolvidos)?

c) Trata-se realmente de um problema original?

d) a pesquisa é factível?

e) ainda que seja ‘bom’ o problema é adequado para mim?

f) pode-se chegar a uma conclusão valiosa?

g) tenho a necessária competência para planejar e executar um estudo desse tipo?

h) os dados, que a pesquisa exige, podem ser realmente obtidos?

i) há recursos financeiros disponíveis para a realização da pesquisa?

j) terei tempo de terminar o projeto?

l) serei persistente?" (Rudio, 1999, p. 96).

Alguns autores recomendam a separação dos objetivos gerais dos objetivos específicos ou do objetivo principal dos objetivos secundários.3 Para atingir seus objetivos mais gerais ou o objetivo principal, será necessário percorrer um caminho de pesquisa que o levará até eles. São etapas da pesquisa que fornecerão a base para abordar de maneira mais direta e pertinente o objetivo principal.

Essa separação é procedente do ponto de vista analítico. Mas os diferentes momentos da pesquisa só se justificam na medida em que ajudarão a esclarecer o problema principal. Não é preciso fazer essa separação em subcapítulos desde que fique claro quais são os objetivos gerais e quais são específicos, qual é o principal e quais os secundários.

Exemplifiquemos esses momentos da pesquisa. Se aluno se propuser a estudar a proposta de contrato coletivo de trabalho, por exemplo, é de bom tom, antes de discutir

suas diferentes versões, fazer um breve histórico da legislação trabalhista brasileira. Se, por outro lado, pretende estudar os escritos políticos de Max Weber, inevitavelmente terá que começar por uma reconstituição do contexto político e intelectual da Alemanha do início do século. Sem esclarecer esses objetivos secundários ou específicos, dificilmente poderá levar a cabo sua pesquisa de maneira aprofundada.

Justificativa

Chegou a hora de dizer porque a universidade, o orientador ou uma instituição de financiamento deve apostar na pesquisa proposta. Neste capítulo é justificada a relevância do tema para a área do conhecimento científico à qual o trabalho está vinculado. A pergunta chave deste capítulo é "por que esta pesquisa deve ser realizada?"

Ver, por exemplo, Lakatos e Marconi (1992).

Vários autores, entre eles Lakatos e Marconi (1992), colocam o capítulo da justificativa antes dos objetivos. A inversão não faz muito sentido: como justificar o que ainda não foi apresentado? A ordem Objetivos, primeiro, e Justificativa, depois, parece ser a melhor do ponto de vista lógico.

É nas justificativas que o pesquisador deve apresentar o estado da arte, ou seja o ponto no qual se encontram as pesquisas científicas sobre o tema escolhido. O diálogo com os principais autores ou correntes interpretativas sobre o tema deve ser levado a cabo neste capítulo.

Já que é aqui que serão feitas o maior número de citações ou referências bibliográficas, vamos repassar brevemente as técnicas de citação e referência. Se a citação tiver até duas linhas, ela pode ser reproduzida em itálico, no corpo do parágrafo.

E não esquecer, "a citação deve ser direta e deve vir entre aspas, como todas as citações e com indicação da fonte seja em rodapé, seja pelo sistema autor/data."

(Henriques e Medeiros, 1999, p. 127). Quando a citação tiver três ou mais linhas ela deverá iniciar um novo parágrafo e estar digitada com um espaçamento entre linhas 1,5, um espaço antes, um depois e recuo à esquerda.4 É o que ensina Medeiros:

"No trabalho científico, as citações com até duas linhas são incluídas no parágrafo em que se faz referência a seu autor. Já as transcrições de três linhas ou mais devem ser destacadas, ocupando parágrafo próprio e observando-se recuo e aspas no início e no final da citação." (Medeiros, 1999, p. 104)

Na barra de ferramentas do Word há o botão Aumentar Recuo, muito útil nessas situações, outra possibilidade é criar o estilo Citação, através do menu Formatar Estilo, com espaçamento entre linhas 1,5 e recuo esquerdo 2,5cm.

Quando uma citação vier intercalada por outra citação, está última virá entre aspas simples (‘ ’) Vale ainda lembrar que supressões no texto citado devem ser assinaladas por reticências entre parênteses – (...) –; e que destaques no texto transcrito devem ser feitos com itálico, assinalando ao final, entre parênteses a expressão "grifos nossos"

Até aqui utilizamos a técnica autor/data, a recomendada para as monografias e publicações da UniABC. Outra opção é a técnica referência de rodapé. Neste caso, a indicação do autor, do título do livro e da página vão no rodapé.6 Para isso deve ser utilizado o menu Inserir Notas do Word e escolha Nota de rodapé e AutoNumeração.

Metodologia

Neste capítulo o pesquisador deverá anunciar o tipo de pesquisa (formulador, descritivo ou exploratório) que empreenderá e as ferramentas que mobilizará para tal (Cf. Moraes, 1998, p. 8-10 ). A pergunta chave que deve ser respondida aqui é "como será realizada a pesquisa?"

"Trata-se de explicitar aqui se se trata de pesquisa empírica, com trabalho de campo ou de laboratório, de pesquisa teórica ou de pesquisa histórica ou se de um trabalho que combinará, e até que ponto, as varias formas de pesquisa. Diretamente relacionados com o tipo de pesquisa serão os métodos e técnicas a serem adotados." (Severino, 1996, p. 130)

O pesquisador deverá esboçar a trajetória que seguirá ao longo de sua atividade de pesquisa. Para tanto deverá destacar: 1) os critérios de seleção e a localização das fontes de informação; 2) os métodos e técnicas utilizados para a coleta de dados; 3) os testes previamente realizados da técnica de coleta de dados. Ao contrário do que geralmente se pensa, dados não são necessariamente expressos em números e processados estatisticamente. O tipo de dados coletados durante a pesquisa depende do tipo de estudo realizado. Eles tanto podem ser o resultado de:
1. pesquisa experimental;
2. pesquisa bibliográfica;
3. pesquisa documental;
4. entrevista;
5. questionários e formulários;
6. observação sistemática
7. estudo de caso
8. relatórios de estágio." (Pádua, 1998, p. 132)
Para estas e outras regras de citação ver Segismundo Spina (1984, p. 55)
Cronograma

No cronograma o pesquisador deverá fazer um planejamento das atividades ao longo do tempo que você dispõe para a pesquisa. Ele é uma excelente ferramenta para controlar o tempo de trabalho e o ritmo de produção. Ao mesmo tempo, servirá para o orientador ou a agência financiadora acompanhar o andamento da pesquisa. Também aqui há uma pergunta chave: "quando as diferentes etapas da pesquisa serão levadas a cabo?"

A forma mais fácil de organizar um cronograma é sob a forma de uma tabela.

Com algumas variações tais normas são apresentadas, entre outros, por Severino (1996, p. 90-93) e Medeiros (1999, p. 1789-183). Embora Medeiros aconselhe a reprodução de todos os dados da obra no rodapé, tal medida é desnecessária, uma vez que eles se encontram na bibliografia do Projeto.

Para esquemas de capítulo metodológico ver Barros e Lehfeld (1999, p. 36-37) e Salomon (1999, p.222).

Para tanto pode ser utilizado o menu Tabela do Word para inseri-la. Depois devem ser selecionadas as células que é necessário marcar e com o comando Bordas e Sombreamento do menu Formatar preenchê-las, conforme o exemplo abaixo:

1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês
Revisão bibliográfica
Aplicação de questionários
Processamento dos dados
Observação no local da pesquisa
Entrevistas


Redação da monografia


Bibliografia

BARROS, Aidil de Jesus Paes de e LEHFELD, Neide Aparecida de Souza. Projeto de pesquisa: propostas metodológicas. 8.ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

ECO, Umberto. Como se faz uma tese. 15.ed. São Paulo: Perspectiva, 1999.

GARCIA, Maurício. Normas para elaboração de dissertações e monografias. (Online,26.05.2000, http://www.uniabc.br/pos_graduacao/normas.html.

HENRIQUES, Antonio e MEDEIROS, João Bosco. Monografia no curso de Direito.São Paulo: Atlas, 1999.

LAKATOS, Eva Maria. MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho científico. 4.ed. São Paulo: Atlas, 1992.

LAVILLE, Christian e DIONNE, Jean. A construção do saber. Manual de metodologia da pesquisa em ciências humanas. Porto Alegre/Belo Horizonte: Artmed/UFMG, 1999.

MARTINS, Eduardo. Manual de redação e estilo de O Estado de S. Paulo. 3.ed. São Paulo: O Estado de S. Paulo, 1997.

MEDEIROS, João Bosco. Redação científica. A prática de fichamentos, resumos, resenhas. 4.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

MILLS, C. Wright. A imaginação sociológica. 4.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.

MORAES, Reginaldo C. Corrêa de. Atividade de pesquisa e produção de texto. Textos Didáticos IFCH/Unicamp, Campinas, n. 33, 1999.

PÁDUA, Elisabete Matallo Marchesini. O trabalho monográfico como iniciação à pesquisa científica. In: CARVALHO, Maria Cecília M. de. Construindo o saber.Metodologia científica: fundamentos e técnicas. 7.ed. Campinas: Papirus, 1998.

RUDIO, Franz Victor. Introdução ao projeto de pesquisa científica. 24.ed. Petrópolis:Vozes, 1999.

SALOMON, Délcio Vieira. Como fazer uma monografia. 8.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 20.ed. São Paulo:Cortez, 1996.

SPINA, Segismundo. Normas para trabalhos de grau. São Paulo: Ática, 1984.

sábado, 6 de março de 2010

CHERNOBYL (UCRANIA)



. Explosão de um reator da usina em 1986, espalhou radioatividade em quantidade superior a 10 bombas atômicas do tipo lançado em Hiroshima. Danos: Morte de 10 mil pessoas e arredores. 600 mil trabalhadores encarregados da limpeza de Chernobyl após os desastres foram afetados pela radiação em doses críticas e 200 mil pessoas foram retiradas da região pelo governo

GOIÂNIA - Acidente Radiológico ocorrido em setembro de 1987.



Segundo dados, foram atingidas 250 pessoas, e morreram quatro pessoas.

O acidente de BHOPAL-ÍNDIA-1984



"Falha no equipamento foi a explicação dada para o vazamento de isocianato de metila, gás altamente venenoso que matou 3.300 pessoas, além de bois, cães e aves. O número citado é apenas oficial, correspondente às primeiras horas após o acidente. Na verdade, dos aproximadamente 680.000 habitantes de Bhopal na ocasião, 525.000 foram afetados, muitos gravemente, o que leva a crer que o total de mortos teve crescimento desde então. A fábrica de pesticida onde ocorreu o vazamento foi imediatamente fechada pelo governo indiano, e Bhopal, semanas depois da tragédia, estava praticamente vazia. A maior parte da população fora retirada ou fugira."



O acidente de SEVESO-ITALIA ( 1976 )


"Em 10 de julho de 1976, sábado, em Seveso, cidade italiana perto de Milão, o superaquecimento de um dos reatores da fábrica de desfolhantes ( o tristemente famoso agente laranja da Guerra do Vietnã ) liberou densa nuvem que, entre outras substâncias, continha dioxina, produto químico muito venenoso. A nuvem baixou no solo, atingindo um setor da cidade com 40 residências e voltou a subir. Logo no domingo, começaram a morrer animais domésticos, e dias depois os moradores, principalmente crianças, apresentavam sintomas de grave intoxicação. As 733 famílias da região afetada foram retiradas, e abriram-se crateras de 200 metros de diâmetro para enterrar tudo que se encontrasse na área contaminada, que abrangia, além de Seveso, as localidades de Cesano.

MAL DE MINAMATA - JAPÃO



O caso, em rápida síntese, foi provocado pelo despejo de efluentes industriais,sobretudo mercúrio, na Baía de Minamata. "Um dos piores casos de intoxicação relatados, saiu sucintamente relatado numa coluna intitulada "Morte pela Boca". Conta o artigo que o mercúrio presente em resíduos industriais despejados durante anos na baía de Minamata, no sul do Japão, contaminou o pescado da região. De. 1953-1997, 12.500 pessoas haviam sido diagnosticadas com o "Mal de Minamata". É uma contaminação que degenera o sistema nervoso e é transmitida geneticamente, acarretando deformação nos fetos." As conseqüências: surdez, cegueira e falta de coordenação motora. A repercussão só se deu em 1972, quando por força de decisão judicial inédita no mundo, as vítimas passaram a receber indenizações pelos males sofridos.

terça-feira, 2 de março de 2010

Cheque sem fundos? Veja como limpar seu nome!





Para limpar o nome em caso de cheque sem fundos protestado, a primeira providência é procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.

Após, solicite a eles informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.

Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.

De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta. Junte o original do cheque recuperado, recolha no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central.

Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo de CCF.

A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para os órgãos de proteção ao crédito, por meios magnéticos.

Para saber mais:

Cheque foi devolvido. Como resolver a situação?

A reapresentação de um cheque e a sua devolução por falta de fundos (alínea 12) faz um grande estrago na vida do consumidor: além de ter o CPF enviado ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central, ele fica impedido de retirar talões de cheque, abrir conta bancária e obter financiamentos. E regularizar a situação não é simples, tendo em vista que é comum o repasse de cheques a terceiros, “pois é sua característica circular”, lembra Robson Xavier de Araújo, da De Rosa, Siqueira e Advogados, e o consumidor pode não encontrar o beneficiário”.

Embora a Circular nº 2.989 do Banco Central, no artigo IV, obrigue as instituições financeiras a fornecer nome e endereço do emitente do cheque ao credor que vier a solicitá-los, quem tem o título sem fundos nas mãos nem sempre procura o banco, seja porque o valor do cheque é pequeno, seja em razão dos transtornos que isso acarreta. “Daí, o consumidor fica prejudicado, pois o banco exige a apresentação dos cheques ou declaração do beneficiário de que o débito foi quitado”, diz Danton Ramos Neto, da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer).

Roberto M. Martins demorou quase dois anos para “limpar” seu nome depois que 17 cheques do Banco Real ABN Amro voltaram por falta de fundos, em 1999.

“Onze deles eu consegui reaver, mas os outros não foram cobrados nem protestados pelos credores, o que me impediu de resgatá-los.”

Ao tentar apresentar os 11 cheques aos banco, porém, surgiu uma nova dificuldade. “O ABN exigia que eu reapresentasse todos de uma vez para limpar meu nome, o que era impossível, pois não os tinha em mãos nem dispunha do dinheiro suficiente pagar a taxa de R$ 14 por cheque devolvido que o banco cobra”, diz. “O jeito foi enviar carta ao JT.”

Depois da intervenção do jornal, Roberto conta que o banco aceitou receber os 11 cheques resgatados, desde que acompanhados de declarações das pessoas que tinham os demais comprovando o pagamento da dívida. O banco acrescenta que a apresentação dos cheques pôde ser feita aos poucos, como Martins desejava, dada a dificuldade de pagar os R$ 14 de taxa por cheque, e o assunto foi solucionado.

Segundo a Febraban, é norma do BC para a exclusão do CCF o recolhimento de uma taxa por cheque devolvido, cujo valor varia em cada banco. Além disso, também podem ser cobrados os serviços de inclusão e exclusão, o que encarece os custos do procedimento.

Para a exclusão do CCF, o consumidor deve apresentar ao banco ou os cheques que deram origem ao apontamento ou a declaração dos beneficiários dando quitação à dívida. Esta, no entanto, deve ser autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, e sua entrega tem de ser acompanhada de cópia microfilmada do cheque devolvido e certidões negativas dos cartórios de protesto, em nome do emitente.

Isso, segundo a Febraban, dificulta ações ilegais – em que o correntista pede a amigo ou parente atestar que o cheque foi passado a ele e o débito foi quitado, o que caracteriza crime de falsidade ideológica.

Se não conseguir reaver os cheques nem localizar os beneficiários, “o jeito é esperar cinco anos para ter o nome excluído do CCF automaticamente”, explica Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrascon). Só assim o consumidor voltará a ter talão de cheques.

Cuidado com falsas promessas

A perspectiva de ficar sem crédito por tanto tempo tem levado consumidores a recorrer às empresas de reabilitação, mas atenção: o resultado do serviço por elas prestados não são garantidos, visto que se limitam a negociar o débito com os credores, o que pode ser feito pessoalmente pelo consumidor, e não a investigar o paradeiro dos cheques devolvidos. “Sem contar que o valor cobrado pela intermediação pode ser muito maior do que a dívida”, alerta Márcia Cristina Oliveira, técnica da área de Serviços do Procon-SP.

A pressa em resolver a pendência financeira levou Eduardo Bortoluzzi a contratar, em julho de 2001, a Consultan do Brasil Ltda., que cobrou R$ 2.601 pelo serviço – incluía o regaste de 10 cheques devolvidos e a negociação de dívidas com cartões de crédito. Além desse valor, Bortoluzzi teve de depositar na conta de uma outra empresa, a CCR Consultoria e Cobrança Ltda., R$ 3.425,42, para o pagamento dos cheques, mas nem todos foram resgatados. “Em janeiro, a Consultan fechou as portas e eu continuo com restrição em meu nome. Só tive prejuízo”, conta.

O JT não conseguiu localizar ninguém da Consultan. Já a gerente operacional da CCR, Terezinha Vidal, explica que a empresa atuava como central de vendas da Consultan e por isso ambas movimentavam uma mesma conta.

Tendo em vista o descumprimento de contrato, ela diz que foi proposto acordo a Bortoluzzi, recusado por ele. “Agora, esperamos receber notificação da Justiça – de acordo com ela, Bortoluzzi ingressou com ação no Juizado Especial Cível – para decidir o que fazer. Por isso, o processo está estagnado.”

Segundo Bortoluzzi, a proposta foi a exclusão do apontamento mediante novo pagamento de R$ 2.601, com o que ele não concordou. E, pelo fato de a empresa não ter resolvido o caso amigavelmente, o jeito foi contratar advogado, o que lhe trouxe ainda mais ônus.

Busca pelo credor deve começar nos cartórios

Como não se pode limpar o nome sem quitar a dívida, o melhor que o consumidor tem a fazer, segundo Márcia Cristina Oliveira, do Procon, é ele mesmo tentar localizar o credor.

A varredura pode começar no Serviço de Distribuição de Títulos para Protesto, que fornece certidões negativas dos cartórios. Mas o valor é alto: R$ 55,10. A partir delas, o consumidor poderá saber se o cheque devolvido sem fundos foi protestado e tentar localizar o credor.

A pesquisa pode continuar, ainda, nos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa. A consulta é gratuita e pode ser feita mediante a apresentação de CPF e mais um documento com foto.

Se o cheque não foi protestado, porém, o consumidor tem ainda uma chance: tendo em vista que o banco deve manter à disposição do emitente, pelo tempo em que seu nome configurar do CCF, cópia do cheque recusado, conforme a Circular nº 9.898 do BC, o consumidor pode pedir a sua microfilmagem à instituição financeira e saber quem foi a última pessoa que tentou descontá-lo. Mas atenção: é obrigação tanto do banco quanto dos órgãos de proteção ao crédito avisá-lo de que seu nome consta das “listas negras”. “Essa é uma exigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 43”, explica Robson Xavier de Araújo, da De Rosa, Siqueira Advogados. Assim, essas instituições devem disponibilizar ao consumidor informações sobre quem encaminhou o seu nome aos cadastros de maus pagadores para que ele possa regularizar o débito.

Com relação ao prazo que o nome do consumidor deve configurar nesses cadastros há controvérsias. Na opinião de Danton Ramos Neto, da Proconsumer, embora o BC e o CDC prevejam o tempo de 5 anos, o Novo Código Civil é que deve ser aplicado. “Por ele, prescreve em 3 anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, e o cheque é justamente um título de crédito”, opina.

Caso o consumidor decida contratar empresas de reabilitação de crédito, a dica é obter referência de seus serviços com pessoas conhecidas. Além disso, deve exigir que tudo o que for combinado verbalmente conste do contrato – serviço a ser executado, preço, forma de pagamento, taxas de cartório, bancos, etc.

Lembra Daniel Manucci, da Abrascon, que, se não lhe for dada a possibilidade de conhecimento prévio do contrato, o consumidor não fica obrigado a ele. “Nesses casos, o consumidor deve pedir a devolução dos valores pagos, corrigidos, podendo para tanto se valer do Juizado Especial Cível.”

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