sexta-feira, 23 de julho de 2010

Qual é a lista de bodas de casamento?


A lista de bodas de casamento, por ano, é:

1 – Bodas de Papel
2 – Bodas de Algodão
3 – Bodas de Trigo ou Couro
4 – Bodas de Flores e Frutas ou Cera
5 – Bodas de Madeira ou Ferro
6 – Bodas de Perfume ou Açúcar
7 – Bodas de Latão ou Lã
8 – Bodas de Papoula ou Barro
9 – Bodas de Cerâmica ou Vime
10 – Bodas de Estanho ou Zinco
11 – Bodas de Aço
12 – Bodas de Seda ou Ônix
13 – Bodas de Linho ou Renda
14 – Bodas de Marfim
15 – Bodas de Cristal
16 – Bodas de Turmalina
17 – Bodas de Rosa
18 – Bodas de Turquesa
19 – Bodas de Cretone ou Água Marinha
20 – Bodas de Porcelana
21 – Bodas de Zircão
22 – Bodas de Louça
23 – Bodas de Palha
24 – Bodas de Opala
25 – Bodas de Prata
26 – Bodas de Alexandrita
27 – Bodas de Crisopázio
28 – Bodas de Hematita
29 – Bodas de Erva
30 – Bodas de Pérola
31 – Bodas de Nácar
32 – Bodas de Pinho
33 – Bodas de Crizo
34 – Bodas de Oliveira
35 – Bodas de Coral
36 – Bodas de Cedro
37 – Bodas de Aventurina
38 – Bodas de Carvalho
39 – Bodas de Mármore
40 – Bodas de Rubi ou Esmeralda
41 – Bodas de Seda
42 – Bodas de Prata Dourada
43 – Bodas de Azeviche
44 – Bodas de Carbonato
45 – Bodas de Platina ou Safira
46 – Bodas de Alabastro
47 – Bodas de Jaspe
48 – Bodas de Granito
49 – Bodas de Heliotrópio
50 – Bodas de Ouro
51 – Bodas de Bronze
52 – Bodas de Argila
53 – Bodas de Antimônio
54 – Bodas de Níquel
55 – Bodas de Ametista
56 – Bodas de Malaquita
57 – Bodas de Lápis Lazuli
58 – Bodas de Vidro
59 – Bodas de Cereja
60 – Bodas de Diamante ou Jade
61 – Bodas de Cobre
62 – Bodas de Telurita
63 – Bodas de Sândalo ou Lilás
64 – Bodas de Fabulita
65 – Bodas de Ferro
66 – Bodas de Ébano
67 – Bodas de Neve
68 – Bodas de Chumbo
69 – Bodas de Mercúrio
70 – Bodas de Vinho
71 – Bodas de Zinco
72 – Bodas de Aveia
73 – Bodas de Manjerona
74 – Bodas de Macieira
75 – Bodas de Brilhante ou Alabastro
76 – Bodas de Cipestre
77 – Bodas de Alfazema
78 – Bodas de Benjoim
79 – Bodas de Café
80 – Bodas de Nogueira ou Carvalho
81 – Bodas de Cacau
82 – Bodas de Cravo
83 – Bodas de Begônia
84 – Bodas de Crisântemo
85 – Bodas de Girassol
86 – Bodas de Hortênsia
87 – Bodas de Nogueira
88 – Bodas de Pêra
89 – Bodas de Figueira
90 – Bodas de Álamo

Lista Completa de Atalhos do Teclado



Aqui vai vários atalhos pelo teclado para poupar tempo e aumentar a produtividade serve também como estudo para concursos pois muitas provas eles pedem atalhos.

Básicos:

CTRL+C (Copiar)
CTRL+X (Cortar)
CTRL+V (Colar)
CTRL+Z (Desfazer)
DELETE (Excluir)
SHIFT+DELETE (Excluir o item selecionado permanentemente sem colocá-lo na Lixeira)
CTRL enquanto arrasta um item (Copiar o item selecionado)
CTRL+SHIFT enquanto arrasta um item (Criar um atalho para o item selecionado)
Tecla F2 (Renomear o item selecionado)
CTRL+RIGHT ARROW (Mover o ponto de inserção para o início da próxima palavra)
CTRL+RIGHT ARROW (Mover o ponto de inserção para o início da palavra anterior)
CTRL+RIGHT ARROW (Mover o ponto de inserção para o início do próximo parágrafo)
CTRL+RIGHT ARROW (Mover o ponto de inserção para o início do parágrafo anterior)
CTRL+SHIFT com qualquer tecla de seta (Destacar um bloco de texto)
SHIFT com qualquer tecla de seta (Selecionar mais de um item em uma janela ou no desktop, ou selecionar o texto em um documento)
CTRL+A (Selecionar tudo)
Tecla F3 (Pesquisar um arquivo ou pasta)
ALT+ENTER (Exibir as propriedades para o item selecionado)
ALT+F4 (Fechar o item ativo, ou encerrar o programa ativo)
ALT+ENTER (Exibir as propriedades do objeto selecionado)
ALT+SPACEBAR (Abrir o menu de atalho da janela ativa)
CTRL+F4 (Fechar o documento ativo em programas que permitem que você tenha vários documentos abertos simultaneamente)
ALT+TAB (Alternar entre itens abertos)
ALT+ESC (Circular através de itens na ordem em que eles foram abertos)
Tecla F6 (Circular através de elementos da tela em uma janela ou no desktop)
Tecla F4 (Exibir a barra de Endereços em Meu Computador ou no Windows Explorer)
SHIFT+F10 (Exibir o menu de atalho do item selecionado)
ALT+SPACEBAR (Exibir o menu de Sistema da janela ativa)
CTRL+ESC (Exibir o menu Iniciar)
ALT+a letra grifada em um nome de menu (Exibir o menu correspondente)
Letra grifada em um nome de comando em um menu aberto (Executar o comando correspondente)
Tecla F10 (Ativar a barra de menu no programa ativo)
RIGHT ARROW (Abrir o próximo menu da direita, ou abrir um submenu)
LEFT ARROW (Abrir o próximo menu da esquerda, ou fechar um submenu)
Tecla F5 (Atualizar a janela ativa)
BACKSPACE (Exibir a pasta em um nível acima em Meu Computador ou no Windows Explorer)
ESC (Cancelar a tarefa atual)
SHIFT quando você insere um CD-ROM na unidade de CD-ROM (Impedir que o CD-ROM execute automaticamente)

Atalhos do teclado de caixa de diálogo

CTRL+TAB (Mover para frente através das guias)
CTRL+SHIFT+TAB (Mover para trás através das guias)
TAB (Mover para frente através das opções)
SHIFT+TAB (Mover para trás através das opções)
ALT+Letra grifada (Executar o comando correspondente ou selecionar a opção correspondente)
ENTER (Executar o comando para a opção ativa ou botão)
SPACEBAR (Selecionar ou limpar a caixa de verificação se a opção ativa for uma caixa de verificação)
Teclas de seta (Selecionar um botão se a opção ativa for um grupo de botões de opção)
Tecla F1 (Exibir Ajuda)
Tecla F4 (Exibir os itens na lista ativa)
BACKSPACE (Abrir uma pasta um nível acima se uma pasta estiver selecionada na caixa de diálogoSalvar como ou Abrir)

Atalhos de teclado naturais da Microsoft

Logotipo do Windows (Exibir ou ocultar o menu Iniciar)
Logotipo do Windows+BREAK (Exibir a caixa de diálogo Propriedades do Sistema)
Logotipo do Windows+D (Exibir o desktop)
Logotipo do Windows+M (Minimizar todas as janelas)
Logotipo do Windows+SHIFT+M (Restaurar as janelas minimizadas)
Logotipo do Windows+E (Abrir Meu computador)
Logotipo do Windows+F (Pesquisar um arquivo ou pasta)
CTRL+Logotipo do Windows+F (Pesquisar por computadores)
Logotipo do Windows+F1 (Exibir Ajuda do Windows)
Logotipo do Windows+ L (Travar o teclado)
Logotipo do Windows+R (Abrir a caixa de diálogo Executar)
Logotipo do Windows+U (Abrir o Gerenciador de Utilitário)
Logotipo do Windows+Pause (Propriedades do sistema)

Atalhos do teclado do Windows Explorer

END (Exibir a base da janela ativa)
HOME (Exibir o topo da janela ativa)
NUM LOCK+sinal de asterisco (*) (Exibir todas as subpastas que estão sob a pasta selecionada)
NUM LOCK+sinal de mais (+) (Exibir o conteúdo da pasta selecionada)
NUM LOCK+sinal de menos (-) (Recolher pasta selecionada)
LEFT ARROW (Recolher a seleção atual se estiver expandida, ou selecionar a pasta pai)
RIGHT ARROW (Exibir a seleção atual se estiver recolhida, ou selecionar a primeira subpasta)

Tecla de atalho para Mapa de caracteres

Após clicar duas vezes em um caractere na grade de caracteres, você pode mover-se através da grade utilizando os atalhos de teclado:

RIGHT ARROW (Mover para a direita ou para o início da próxima linha)
RIGHT ARROW (Mover para a esquerda ou para o fim da linha anterior)
UP ARROW (Mover para uma linha acima)
DOWN ARROW (Mover para uma linha abaixo)
PAGE UP (Mover uma tela acima de cada vez)
PAGE DOWN (Mover uma tela abaixo de cada vez)
HOME (Mover para o início da linha)
END (Mover para o fim da linha)
CTRL+HOME (Mover para o primeiro caractere)
CTRL+END (Mover para o último caractere)
SPACEBAR (Alternar entre o modo Ampliado e Normal quando um caractere está selecionado)
Atalhos do teclado da janela principal do MMC (Microsoft Management Console)
CTRL+O (Abrir um console salvo)
CTRL+N (Abrir um novo console)
CTRL+S (Salvar o console aberto)
CTRL+M (Adicionar ou remover um item de console)
CTRL+W (Abrir uma nova janela)
Tecla F5 (Atualizar o conteúdo de todas as janelas do console)
ALT+SPACEBAR (Exibir o menu da janela MMC)
ALT+F4 (Fechar o console)
ALT+A (Exibir o menu Ação)
ALT+V (Exibir o menu Exibir)
ALT+F (Exibir o menu Arquivo)
ALT+O (Exibir o menu Favoritos)

Navegação do Microsoft Internet Explorer

CTRL+B (Abrir a caixa de diálogo Organizar Favoritos)
CTRL+E (Abrir a barra de Pesquisa)
CTRL+F (Iniciar o utilitário de Localizar)
CTRL+H (Abrir a barra de Histórico)
CTRL+I (Abrir a barra de Favoritos)
CTRL+L (Abrir a caixa de diálogo Abrir)
CTRL+N (Iniciar outra instância do navegador com o mesmo endereço na Web)
CTRL+O (Abrir a caixa de diálogo Abrir, o mesmo que CTRL+L)
CTRL+O (Abrir a caixa de diálogo Imprimir)
CTRL+R (Atualizar a página atual da Web)
CTRL+W (Fechar a janela atual)

Como Utilizar os Sites de Busca Corretamente



Atualmente existe um conteúdo muito extenso na internet, encontrar exatamente o que você procura poderia ser uma tarefa muito árdua na Web.

Foi justamente para facilitar a navegação na internet, que os sites de busca foram criados. Eles vasculham grande parte das páginas existentes na rede, e retiram delas conteúdos relevantes para os mais diversos assuntos. Quando uma pessoa entra em um site de busca e digita uma palavra chave, o site traz uma lista com todos os resultados mais significativos em ordem crescente.

Os resultados mais acima tem a probabilidade de serem mais satisfatórios para o usuário que os resultados mais abaixo. É muito importante saber usar as palavras certas para fazer uma busca. Abaixo seguem umas regrinhas básicas para se buscar corretamente na web:

1.

Se o assunto for muito amplo tente especificar mais para que os resultados possam ser mais direcionados. Em vez de pesquisar por Música pesquise por Música anos 70.
2.

Não utilize termos comuns ou com poucas letras, isso só atrapalha os buscadores. Evite as palavras como: Que, ou, e, ele, ei, em. Por exemplo: Em vez de pesquisar por Bolos e Massas para Festas, pesquise apenas por Bolos Massas Festas.
3.

Caso queira procurar por uma expressão exata utilize as aspas, como por exemplo: “Rio de Janeiro” os resultados obtidos com este recurso são sempre mais restritos do que o normal.
4.

Faça várias pesquisas até encontrar o que busca, talvez na primeira vez não encontre nada relevante, mude as palavras, tire algumas, troque a ordem e vá refazendo pesquisas até encontrar os resultados que buscava. Com isso suas buscas só tendem a melhorar.

Sites de Buscas Recomendados.

Existem vários sites especializados em buscar conteúdos na web, abaixo vamos listar alguns deles:

Google – Este é o mais usado para pesquisar conteúdos, sua interface é leve, muito intuitiva, seus algoritmos fazem com que ele seja o mais respeitado em sua categoria, também possui outros serviços como e-mail, relacionamentos, bate-papo, vídeos etc.

Yahoo! Cadê - Serviço oferecido pelo Yahoo! É um dos mais utilizados e possui uma busca inteligente com sugestões de palavras-chaves baseadas nas buscas dos internautas. Integra o Yahoo! Respostas.

Live Search – Buscado da Microsoft, pode buscar conteúdos de imagens, notícias, Feeds e acadêmico, além de poder se integrar a outros recursos como o Hotmail e o MSN.

Como dar entrada em um processo por Danos Morais





Como saber se vale a pena eu entrar com um processo por danos morais?
Não basta ter passado por um incidente desagradável para entrar com um processo por danos morais. Você precisa provar que foi lesado em sua honra ou exposto a constrangimentos, inconvenientes, estresse. Como, por exemplo, no caso de o seu nome estar no cadastro do SPC injustamente e você não poder fazer um crediário numa loja por conta disso.

Em que fórum entro com uma ação por danos morais?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cidadão tem o direito de escolher a comarca de competência que mais lhe convém. Assim, mesmo que o problema tenha ocorrido na capital paulista, o processo pode ser julgado em Salvador. Mas se o caso não tem ligação com a relação de consumo, é preciso entrar na comarca de domícilio do réu.

Quanto devo pedir de indenização por danos morais?
Não existem valores estipulados, em tese você pode pedir quanto quiser, mas cada caso é um caso. Muitos juristas se baseiam em casos anteriores para fazer o cálculo, outros preferem deixar o valor em aberto. O advogado dá um parâmetro, mas quem estabelece a importância, no final, é o juiz.

Quanto pago desta indenização para o advogado?
Vai depender da negocição que você fizer com seu advogado. Alguns profissionais cobram uma taxa inicial para entrar com o processo. Outros ganham de 10% a 20% sobre a indenização, no momento em que ela é recebida pelo cliente.

Lembrando que se a ação for descabida, o bom advogado deve orientar o cliente para não entrar com o processo. Como em qualquer outro tipo de ação, você pode perdê-la. Nesse caso, o advogado recebe apenas o que ficou estipulado em contrato, antes do início do processo.

Quanto tempo dura o processo por danos morais?
Em média, 98% dos processos por danos morias são resolvidos em primeira e segunda instância. Em média, este processo demora três anos para ser resolvido.

É possível recorrer se eu não concordar com o valor arbitrado pelo juiz?
Sim, até duas vezes. Depois que passa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença é definitiva.

Qual é o prazo para entrar com um processo por danos morais?
Até 10 anos, pelo Código Civil, e até cinco, pelo Código de Defesa do Consumidor, ou nos prazos estipulados se for caso de lei específica. Mas o ideal é não demorar mais de dois, caso contrário pode ficar entendido que o dano não foi grave.

Fonte: advogado Amilcar Aquino Navarro

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Princípio da insignificância: instrumento de contenção do populismo penal


Autor: Luiz Flávio Gomes;
LUIZ FLÁVIO GOMES

Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP, Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG e Co-coordenador dos cursos de pós-graduação transmitidos por ela. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Blog: www.blogdolfg.com.br.

Como citar este artigo: GOMES, Luiz Flávio. Princípio da insignificância: instrumento de contenção do populismo penal. Disponível em http://www.lfg.com.br - 15 de julho de 2010.



O princípio da insignificância (como sublinhei da segunda edição do meu livro, com este título, publicado pela Editora RT: São Paulo, 2010) está se revelando cada vez mais premente na medida em que se incrementa a tal política de tolerância zero, que só atinge as camadas sociais mais baixas da população. Essa linha dura do populismo penal tem como resultado a captação (para dentro do sistema penal) de fatos absolutamente insignificantes.

Se o juiz não se posiciona (humanística e racionalmente) como uma agência redutora (de contenção) do punitivismo estatal, ele se converte numa “correia de transmissão” das iniquidades dessa “fábrica” de violência que se chama “sistema penal”.

O princípio da insignificância tem (sobretudo agora, diante do avanço do populismo penal) um grande papel a cumprir. Papel de filtro, papel de contenção, papel dogmático de causa de exclusão da tipicidade material. É por meio dele que retiramos vários conflitos no sistema penal, que continua marcado pela desigualdade, seletividade e discriminatoriedade.

Somente alguns fatos delituosos é que chegam ao conhecimento do sistema penal. Esses fatos são criteriosamente selecionados. A Polícia Federal seleciona os seus (para alcançar criminosos do colarinho branco). A Polícia civil e militar seleciona os delas (pobres miseráveis, excluídos, escolhidos ou captados muitas vezes pelo critério da “cara de prontuário”).

O sistema penal, quando globalmente considerado, na medida em não incide contra todos igualmente, não se apresenta como um instrumento de controle social ético. O sistema penal não é ético, quando visto em sua globalidade (porque é desigual, seletivo e discriminatório, seja o escolhido um rico, apanhado pela Polícia Federal, seja o escolhido um pobre, captado pelas polícias civil e militar).

Se não se trata de um instrumento (globalmente) ético, não resta dúvida que a função do juiz torna-se bastante delicada. Se ele admite cumprir o papel de “correia de transmissão”, colocando a jurisdição no piloto automático, no fundo, passa cumprir também um papel pouco ético. Para legitimar a sua nobre função, não resta outro caminho ao juiz que o de se posicionar como agência de contenção do sistema punitivo estatal (nesse sentido: Zaffaroni), retirando das suas garras aquilo que a razoabilidade e a proporcionalidade indicam que seja retirado. Esse é o caso dos fatos absolutamente insignificantes.

Atenção especial deve merecer, de outro lado, a importante distinção entre a bagatela própria (fato que já nasce bagatelar, ao qual incide o princípio da insignificância) e a imprópria (fato que não nasce bagatelar, mas a pena, no final, se torna desnecessária – aqui incide o princípio da irrelevância penal do fato ou, mais propriamente, irrelevância da pena). A primeira deve ser reconhecida como um fato atípico (materialmente atípico). A segunda nos conduz ao mundo da necessidade ou desnecessidade da pena (que está contemplada expressamente no art. 59 do CP).

Que o princípio da insignificância (e correlatos) continuem servindo de instrumento de redução da violência punitiva estatal.

Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100712194526563

quarta-feira, 21 de julho de 2010

MODELO DE PETIÇÃO_ * Home * About Ação de Indenização por Veículo Furtado em Estacionamento de Supermercado


veículo foi furtado em estacionamento de supermercado, que tinha responsabilidade pela guarda do mesmo, havendo culpa do réu no evento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

………………………………., (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., portadora da Carteira de Identidade/RG n.º…., inscrita no CPF/MF sob n.º …., por intermédio de seu procurador Judicial infra-assinada (instrumento procuratório incluso – doc. ….), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 159 do Código Civil Brasileiro e demais disposições pertinentes à espécie, propor a presente:

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO

contra ………………………….., (qualificação), inscrita no CGC/MF sob o n.º…., com endereço na Rua …., pelas seguintes razões de fato e de direito:

DOS FATOS

A Requerente é proprietária do automóvel …., ano de fabricação….., cor …., de placas …., Chassi n.º …., de valor estimado em R$ …..

No dia …. (….) de …. do corrente ano, pela manhã, o Sr. …., pai da Requerente, dirigiu-se ao Supermercado Requerido, como de costume, fazer compras. Lá chegando, estacionou o veículo de propriedade da Requerente em dependência anexa ao Supermercado destinada a este fim, isto é, para uso privativo de seus clientes. Munindo-se dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e foi, tranqüilo e despreocupado, às compras, vez que deixara o carro em local seguro, vigiado e de finalidade reservada.

Qual não foi sua surpresa quando ao retornar das compras não mais encontrou o automóvel no local que deixara. Dirigiu-se imediatamente ao funcionário do Supermercado Requerido que, no momento encontrava-se responsável pela segurança do local, inquirindo-o sobre seu veículo. Este lhe respondeu negativamente alegando nada saber sobre o mesmo.

Como o Requerido em momento algum mostrou-se interessado no problema ocorrido em suas dependências, dirigiu-se a Requerente à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para comunicar o desaparecimento do seu automóvel.
Todas as providências junto à Polícia Civil foram tomadas, no entanto, até o presente momento não foi recuperado o veículo.

DO DIREITO

Preceitua o artigo 159 do Código Civil o seguinte:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrém, fica obrigado a reparar o dano.”

Assim, temos que deve ser considerado responsável o Requerido pelo furto do veículo estacionado em sua propriedade em local reservado para esse fim, posto que o fato de ser uma concessão gratuita não o exime do dever de vigilância, vez que assume este ônus em troca da preferência natural da clientela pelas facilidades oferecidas e que resultam em lucro certo para a empresa.

Neste sentido temos:

“Responsabilidade Civil – Estacionamento Gratuito para Veículos em Supermercado – Dever de Vigilância e Guarda – Carro Furtado – Obrigações de Indenizar – Ação Improcedente – Recurso Provido.

A firma proprietária de Supermercado é responsável por furto de automóvel deixado por freguês em estacionamento gratuito que a estes é destinado porque lhe compete arcar com o ônus da vigilância e guarda, conquanto o oferecimento do local tem por escopo captar preferência com intuito lucrativo.

Apelação Cível 814/88 – Maringá – 2a. Cível – Ac. 5899 – Juiz Altair Patittuci – Primeira Câmara Cível – Por maioria – Julg. 06.09.88 – Dado provimento”

Igualmente:

“Responsabilidade Civil – furto de Veículo em Estacionamento de Supermercado – Dever de Vigilância – Inexistência – Responde pelos Prejuízos Causados ao Freguês – Recurso Provido.

O estacionamento é área reservada para tal finalidade, dentro da propriedade imóvel do Supermercado e quando um cliente dele se utiliza, carreando em favor da empresa lucros pelas compras que efetua, tem ela o dever de vigilância sobre o veículo, pois incontestável se encontrar o mesmo em dependência anexa ao Supermercado.

Confessando que não mantém vigilância alguma, confessando que permite o uso indiscriminadamente, confessa sua culpa, porque os clientes ignoram irregular procedimento e quando afluem para as compras, estão certos e convencidos de que o estacionamento é privativo.

Apelação Cível 2083700 – Ctba . 17ª Vara Cível – Ac. 6269 – Des. Silva Wolff – Terceira Câmara Cível – Revisor Des. Luiz Perrotti – Por Maioria – Julg. 30.05.89 – Dado Provimento.”

DO REQUERIMENTO

Diante do exposto requer se digne Vossa Excelência:

I – Mandar citar o Requerido na pessoa de seu representante legal, na Rua …., nesta Capital, para, querendo, responder aos termos da presente Ação Ordinária sob pena de revelia;

II – Propõe-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, principalmente documental e testemunhal, cujo rol será oportunamente apresentado, e depoimento pessoal do Requerido sob pena de confesso;

III – Finalmente requer-se seja julgado procedente o presente pedido, condenando o Requerido ao pagamento da indenização correspondente ao valor do veículo, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à presente causa o valor de R$ ….

Nestes termos,

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

…………….
Advogado OAB/…

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Juros abusivos justificam revisão de contrato


Alegando cobrança abusiva de encargos financeiros em empréstimo para aquisição de bens, uma consumidora do Município de Sapezal (480km a noroeste de Cuiabá) teve reconhecido o direito de rever as cláusulas contratuais de um financiamento contraído junto à BV Financeira. A decisão proferida pelo Juízo de Vara Única da Comarca daquele município foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acatou o Agravo de Instrumento nº 29273/2010 interposto pela empresa de crédito, A financeira pedia o efeito suspensivo da decisão que autorizara à agravada a manutenção da posse dos bens e o depósito em juízo das parcelas do empréstimo. A decisão também impediu a financeira agravante de incluir o nome da agravada nos cadastros de proteção ao crédito e sujeitou a empresa à multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento.
No entendimento do relator, desembargador Antônio Bitar Filho, a planilha de perícia contábil apresentada nos autos é clara e mostra irregularidades e vícios no contrato, como a cobrança de juros abusivos e ilegais, que caracterizam o abuso de poder econômico. Sobre a negativa da empresa de crédito em fornecer dados do contrato ao cliente, o magistrado ressaltou que a informação e o acesso à documentação contratual é assegurada à parte interessada pelo artigo 6º, III e VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto às parcelas do financiamento, o relator esclareceu que não há ilegalidade no fato de a agravada fazer o depósito judicial do valor que entende correto, mesmo que a importância seja diferente da pactuada no contrato celebrado entre as partes. O desembargador explicou que não haverá prejuízo para a financeira, pois se o processo for julgado improcedente ao final, a agravada será condenada a pagar a diferença apurada.

O recurso foi negado por unanimidade pelos membros da câmara julgadora. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira vogal) e o juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes (segundo vogal).



Fonte: TJ-MT

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