quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

MODELO PETIÇÃO TRABALHISTA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.












PROCESSO: 2009/

JOÃO DE TAL, brasileiro, solteiro, mecânico, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG nº. XXXX-XX SSP/MT, CTPS nº. XXXX-X série X, residente na Rua 1, Casa 1, bairro Pequeno, em Sinop, MT, CEP 78.550.300, por seu advogado infra assinado, com escritório à Rua X, nº. X, bairro Centro, Sinop, MT onde receberá as intimações e notificações, vem, com fulcro nos arts. 477, 478 e 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

face RETÍFICA LUZES AZUIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à Rua 1, nº. 1, bairro Industrial, em Sinop, MT, CEP 78.550-155, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
O reclamante foi contratado pela reclamada na data de 13/04/2002, tendo sido registrado apenas em 10/04/2004, para o cargo de mecânico de motores, percebendo o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

A atividade exercida pelo Reclamante tinha o grau médio de insalubridade, sendo que, no período de não anotação de CTPS, o mesmo não percebia tais valores;

O pactuado com a Reclamada fora uma jornada de 44 horas semanais. Sendo das 8 horas às 18 horas com 2 horas de intervalo para o almoço, de segunda à sexta-feira, e das 8 horas às 12 horas no sábado, não havendo acordo de compensação de horas extras.

Foi demitido sem justa causa em 23/11/2009, dispensado do cumprimento do aviso prévio, onde não recebeu os referidos valores e reflexos.

Ocorre Excelência, que a Reclamada ficou sem recolher o FGTS durante todo o tempo em que o Reclamado trabalhou sem o registro na CTPS, de 13/04/2002 à 10/04/2004.

O Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para o Reclamado, tinha apenas 01 (uma) hora por dia para almoço, devendo iniciar os seus trabalhos às 7:30 para fazer a limpeza da oficina, logo excedendo em 01 (uma) hora e meia diária, de segunda a sexta-feira, sua jornada de trabalho.


Aos sábados, sempre trabalhou das 07:30 horas às 13:00 horas. Ademais, o Reclamante viajava a serviço para buscar carros batidos em outras cidades, trabalhando, por vezes, 12 horas ininterruptas.

As horas extras devidas ao Reclamante, no percentual a ser apurado, devem ser calculadas partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que constituem o rendimento mensal do Reclamante.

Ao total obtido, aplica-se o divisor 220 ao valor da hora normal, devendo ser acrescido, às horas extraordinárias, o índice de 50% (cinqüenta por cento), conforme dispõe o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal e havendo o excesso de horas extras, além do limite de 220 horas/mês, deve ser acrescido o adicional de 100% (cem por cento), consoante previsão em cláusulas normativas da categoria do Reclamante (em anexo).

As horas extras por sua habitualidade devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R., descansos remunerados laborados e FGTS, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST.

O Reclamante trabalhava como mecânico automotivo, em um ambiente com grau médio de insalubridade, com a utilização de produtos químicos que manuseava diariamente, conforme se observa da composição dos produtos, em anexo, agentes químicos estes que conforme a NR 15, são considerados insalubres em grau médio, valendo frisar que normalmente sequer o Reclamante utilizava-se de qualquer EPI, eis que nunca foram fornecidos pela Requerida.

Devido, assim, ao Reclamante, o pagamento do adicional de insalubridade na proporção de 20%, conforme art. 192 da CLT, em grau médio, durante todo o contrato de trabalho, verba esta que deverá ser paga e integrada ao salário do Reclamante para todos os efeitos de lei.

Isto posto RECLAMA:


a) Retificação da data de admissão na CTPS da autora 13/04/2002;

b) Retificação da data da baixa na CTPS da autora, face à projeção do aviso;

c) Integração das diferenças de salário para fins de cálculo das horas extras, 13º salário e férias proporcionais, bem como gratificação de férias;

e) Horas extras de todo o período, excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, adicional de 50%, integradas nos RSR;

f) Integração das horas extras nas verbas rescisórias;

g) O pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, durante todo o contrato de trabalho, integrada ao salário para todos os efeitos de lei;

h) A condenação da Reclamada ao pagamento do aviso prévio ao Reclamante, além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei;

i) Determine a liberação dos depósitos do FGTS, pela Reclamada, além da condenação ao pagamento de indenização da diferença dos depósitos sobre os salários pagos sem a devida contabilização das HEs, além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida. Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso prévio;

j) A condenação da Reclamada, ao pagamento de indenização, a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94.

Para efeitos de alçada, dá-se a causa o valor de R$ 100.000,00

Diante do exposto, requer à Vossa Excelência, se digne a determinar a notificação da Reclamada no endereço antes indicado, para vir responder a todos os termos da presente reclamação, pela qual pede e espera a sua condenação no pagamento do pedido, custas, juros de mora e demais cominações de direito.

Requer, para tanto, digne-se Vossa Excelência, em determinar ao Reclamado a juntada na primeira oportunidade, dos documentos abaixo, sob as sanções dos arts. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 359 do Código de Processo Civil:

a) Contrato de Trabalho;

b) Folhas de pagamento ou "holeritz" do Reclamante, durante todo o pacto laboral;

c) Cartões-ponto.

Requer ainda, com fulcro na Lei 1060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepção jurídica do termo (declaração de situação econômica em anexo).

Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente, pelo depoimento pessoal do Reclamado, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, documentos ora anexados, juntada de novos documentos, que ficam desde já requeridas.

Atribuí-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 100.000,000 (cem mil reais)

Sinop, MT, 03 de dezembro de 2.009.


Advogado OAB/...

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