segunda-feira, 28 de junho de 2010

Direito Internacional

PERSONALIDADE INTERNACIONAL
ESTRANGEIROS
VOCE É – NACIONAL ou ESTRANGEIRO
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS - O ESTRANGEIRO PODE SOFRER ESSAS MEDIDAS
- IMPEDIMENTO – PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM TERRITORIO NACIONAL POR IRREGULARIDADES DO VISTO OU PASSAPORTE
- DEPORTAÇÃO – ENTRADA IRREGULAR, CLANDESTINA, EXCESSO DE PRAZO (ultrapassou o tempo determinado)l
- EXPULSÃO – CONDENAÇÃO CRIMINAL NO ESTRANGEIRO (pais de origem)- EXCLUSÃO COMPULSORIA
- EXTRADIÇÃO – A PEDIDO DE OUTRA NAÇÃO, ENTREGA (não é só uma medida administrativa é uma medida política,
VISTO
PERMISSÃO DE ENTRADA DE UM ESTRANGEIRO REGULAMENTADA PELA LEI 6815/1980
ESPECIES
TURISTA
DEFINITIVO (PERMANENTE)
DIPLOMATICO
TEMPORARIO
ASILO POLITICO
Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.
- ASILO TERRITORIAL: já esta no país
- ASILO POLITICO: ou já dentro do país que esta, ou antes, de ir a esse país
- REFUGIADOS: perseguição política religiosa
trata de fluxos maciços de populações deslocadas por razões de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente; caso a caso.
DIREITOS HUMANOS
1948- 30 ARTIGOS declaração universal dos direitos do homem
1 AO 21 – DIREITOS CIVIS
22 A 28 – DIREITOS ECONOMICOS / SOCIAIS
29 – DIREITOS COMUNIDADE
30 – FORMA DE INTERPRETAÇÃO - tacitamente
A pergunta será sobre o tratado dos direitos humanos, que é o tratado de São Francisco em 1948. São 36 artigos, que vem falando do direito do homem como indivíduo. Saiu a UNESCO e outras organizações que tentam a reintegração depois do período de guerra.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
São alternativas de solução dos conflitos internacionais, fora do recurso extremo da guerra. A guerra tem sido como um ilícito internacional e um recurso inadequado. Propugna-se, através do D.I., que os conflitos entre nações sejam resolvidos por meios pacíficos, sendo, ao menos, um dever moral dos Estados que tal busquem. “Seja como for, é, pelo menos, dever moral de todo Estado não recorrer à luta armada, antes de tentar qualquer meio pacífico para a solução de controvérsia que surja entre o mesmo e qualquer outro membro da comunidade internacional”(Hildebrando Acciolly)
Controvérsia entre estados – problemas de divida e comercial
Os conflitos em geral, podem ser agrupados como políticos ou jurídicos.
Soberanos
Soluções
Meios diplomáticos
Mediação – oferecida, facultativa (escolhida- ex. argentina e Brasil escolhe Paraguai para mediar), coletiva Consiste na interposição amistosa de um ou mais Estados entre outros Estados, para a solução pacífica de um litígio. Ao contrário do que sucede com os bons ofícios, a mediação constitui-se de uma participação direta nas negociações entre os litigantes. O terceiro Estado toma conhecimento do desacordo e das razões de cada um dos contendores, para finalmente propor-lhes uma solução.
Negociação diplomática: O meio usual, geralmente o de melhores resultados para a solução de divergência entre Estados, é o da negociação direta entre as partes. Em geral, basta na maioria dos casos um entendimento verbal entre a missão diplomática e o Ministério das Relações Exteriores local. No casos mais graves, a solução poderá ser alcançada mediante entendimentos entre altos funcionários dos dois governos, os quais podem ser os próprios Ministros das Relações Exteriores. A solução da controvérsia constará de uma troca de notas. Pode haver a desistência, aquiescência ou a transação.
Meios políticos
CONSELHO SEGURANÇA DA ONU
Modo coercitivo
. Retorsão – é o ato por meio do qual um Estado ofendido aplica ao Estado que tenha sido o seu agressor as mesmas medidas ou os mesmos processos que este empregou ou emprega contra ele.
. Represália – São medidas mais ou menos violentas e, em geral, contrárias a certas regras ordinárias de direito das gentes, empregadas por um Estado contra outro, que viola ou violou o seu direito ou o do seus nacionais.
- Embargo – consiste, em geral, no sequestro, em plena paz, de navios e cargas de nacionais de um Estado estrangeiro, ancorado nos portos ou em águas territoriais do Estado que lança mão desse meio coercitivo.
. Bloqueio – O bloqueio pacífico ou bloqueio comercial constitui outra forma de represália. Consiste em impedir, por meio de força armada, as comunicações com os portos ou as costas de um país ao qual se pretende obrigar a proceder de determinado modo.
. Boicote – É a interrupção de relações comerciais com um Estado considerado ofensor dos nacionais ou dos interesses de outro Estado.
. Rompimento das relações diplomáticas – A ruptura de relações diplomáticas ou cessação temporária das relações oficiais entre os dois Estados pode resultar da violação, por um deles, dos direitos do outro. Mas pode também ser empregada como meio de pressão de um Estado sobre outro Estado, a fim de o forçar a modificar a sua atitude ou chegar a acordo sobre algum dissídio que os separe.
Modo mediativo equivale a intervenção de terceiros para solucionar o conflito através da mediação para se chegar a um acordo que agrade a ambas as partes.
Neutros ficam sujeitos a qualquer atos de segurança
Confisco de bens
Corte de Haia – 1920
GUERRA
Direito de Guerra– esta autorizando, quando justa
Guerra Justa ou Injusta - Guerra justa é para se defender de atos hostis, proteger, existe um motivo;
Ou guerra injusta. A guerra justa – e só a justa! – é um dos meios para que o Estado cumpra seu dever de proteção aos direitos próprios e aos de seus súditos (ou, ainda, aos direitos fundamentais de outros povos que se encontrem extraordinariamente ameaçados).
INÍCIO DA GUERRA por diversas formas se inicia uma guerra:
Práticas de atos hostis (provocação)
Desrespeito a qualquer ultimato
Declaração de Guerra (comunicação)
conforme preceitua o insigne Albuquerque de Mello: “A guerra pode começar de diversas maneiras: a) a prática de atos hostis com a intenção de criar o estado de guerra; b) o não atendimento de um ultimatum que declarasse a criação de um estado de guerra caso não fosse cumprido; c) quando um Estado considera que um ato praticado por outro cria o estado de guerra. Não importa aqui saber se quem pratica o ato tinha ou não intenção de provocar a guerra; d) declaração de guerra. ”
EFEITOS DO ESTADO DE GUERRA - Alem do sofrimentos causados, acarreta também,
Rompimento das Relações Diplomáticas - Os interesses dos beligerantes passam a ser defendidos por um 3º Estado, que é o neutro.
Quanto às pessoas: Em relação aos nacionais do Estado. É feita a mobilização e a população é dividida em combatente e não combatente.
EFEITOS QUANTO AOS BENS
Os bens de particulares, até o final do século XVIII eram confiscados, entretanto, por influência da concepção de que a guerra é entre os Estados, este tratamento foi alterado.
Na prática, todavia, este respeito á propriedade privada não tem sido cumprido. Na 1ª Guerra Mundial usou-se do seqüestro e não do confisco.
É de se assinalar que o respeito à propriedade privada é regra da guerra terrestre. Castren considera que as normas de respeito à propriedade privada, apesar das violações, continuam em vigor.
Aos navios mercantes inimigos em porto do beligerante é dado um prazo para que se retirem. É o indulto ou prazo de favor, que tem a sua origem na guerra da Criméia, quando Napoleão III deu o prazo de seis semanas aos navios russos.
Pode instituir tributos para custear a guerra
Neutros – ficam sujeitos a quaisquer atos de segurança
Confisco de bens
Corte de Haia – 1920 - Tribunal Penal Internacional, instalado em Haia. O TPI tem competência para julgar o crime de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e o crime de agressão. Como é sábio, os Estados Unidos não ratificaram o Estado do TPI e lhe fazem forte oposição. O Iraque também não ratificou o Estatuto. A Grã-Bretanha, entretanto, sempre apoiou a criação do TPI e já o ratificou. Assim, os britânicos, bem como os militares de outros países de coalizão que já retificaram o Estatuto, acusados de crimes de guerra, poderiam estar sujeitos à jurisdição do TPI, caso a Justiça de seu respectivo país não proceda ao julgamento dos mesmos.

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