segunda-feira, 13 de abril de 2009

Aluno deve ser indenizado por cursinho

 

Aluno deve ser indenizado por cursinho

 

O Centro de Preparação para Concursos está obrigado a pagar R$ 5 mil a um aluno. A 2ª Vara Cível de Brasília condenou a instituição porque ela descumpriu um acordo e apresentou cheque pós-datado antes do prazo previsto. O fato resultou na negativação do nome do consumidor porque o cheque foi devolvido por falta de fundos. Cabe recurso.

 

O cheque foi apresentado três meses antes da data combinada, em abril de 2007. Mesmo após a quitação da dívida com o cursinho, o aluno continuou inscrito nos cadastros de inadimplentes e precisou ingressar na Justiça para resolver a questão. No processo, ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 24.700,00.

 

A defesa do cursinho alegou que os fatos narrados pelo autor são confusos e que seu nome já estaria inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Reclamou também do valor da indenização pedida pelo aluno.

 

Decisão judicial de março de 2008 determinou a retirada do nome do consumidor

dos cadastros de proteção do crédito. Na medida, o juiz entendeu que o ato era ilícito, uma vez que a dívida já estava paga. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência que estabelece: "Constitui obrigação do credor providenciar, junto ao órgão cadastral de dados, a baixa do nome do devedor após a quitação da dívida que motivou a inscrição". O não-cumprimento pode resultar em danos morais.

 

Ao resolver a questão dos danos morais, o magistrado esclareceu que o fato do aluno possuir outras inscrições não deve ser levado em consideração, "porque a requerida responde pelo seu ato de não retirar a anotação por ela determinada". Ele considerou elevado o valor pedido pelo autor da ação e fixou a indenização em R$ 5 mil.

 

Assessoria de Imprensa do TJ do DF

 

Processo  2007.01.1.130350-3

 

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