CABIMENTO
A adoção é o vínculo jurídico que liga, via de regra, um menor de 18 anos a uma família substituta. Quando os progenitores do adotando forem falecidos, tiverem sido destituídos previamente do pátrio poder, ou houverem aderido expressamente ao pedido de adoção, a jurisdição é voluntária, pois não existem partes, mas meros interessados e não incide o princípio do contraditório. Caso haja litigiosidade configurada pela resistência dos pais biológicos ou em virtude destes se encontrarem em lugar incerto e não sabido, exige-se a propositura da Ação de Destituição de Pátrio Poder ou mesmo a deflagração da ação de adoção cumulando o pedido evidentemente com a destituição do pátrio poder. Nesta hipótese, a petição inicial deve ser assinada pelos requerentes e subscrita por advogado, contendo a qualificação completa do(s) requerente e de seu eventual cônjuge ou companheira. Se o pedido for formulado, por apenas um dos cônjuges ou companheiro, a petição inicial deve vir acompanhada de anuência escrito do outro cônjuge ou companheiro.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A adoção de criança e adolescente rege-se pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/90 (arts. 39 a 52).
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.
ENTREVISTA
Nome, data de nascimento e cidade ou nasceu o adotando?
Nome e qualificação completa dos pais biológicos. (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)?
Quem possui atualmente a guarda (legal ou de fato) do menor? (como e em que circunstância ela foi adquirida)?
Quais os motivos que fundamentam este pedido adoção?
Há documentos escritos, fotos, cartões ou outros meios que comprovam os fatos alegados?
Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
Como se deu o abandono material, moral, intelectual e intencional do menor adotando pelos pais biológicos.
Como é o meio em que o menor passaria a viver caso seja deferido o pedido de adoção?
Quem ficaria de fato zelando pelo menor durante o horário de trabalho do cliente?
O cliente possui outros filhos? Seu estado civil? Possui casa própria? Qual a sua fonte de renda?
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas vias fotocopiadas de cada documento, frente e verso.
1. Procuração;
2. Declaração de Insuficiência Financeira ;
3. Carteira de Identidade;
4. CPF dos requerentes
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de casamento/nascimento;
7. Comprovante de renda do cliente.
8. Certidão de nascimento do menor; (Se o menor não tiver sido registrado, o advogado pode pedir, em caráter liminar, o registro com os dados disponíveis, à vista do disposto no parágrafo 1.º do art. 102 do ECA).
9. Certidão sobre a existência ou não de bens, direitos ou rendimentos em nome da criança ou adolescente.
10. Rol de testemunhas;
11. Documentos/fotos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de adoção;
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