sexta-feira, 20 de novembro de 2009

*ADOÇÃO


CABIMENTO
A adoção é o vínculo jurídico que liga, via de regra, um menor de 18 anos a uma família substituta. Quando os progenitores do adotando forem falecidos, tiverem sido destituídos previamente do pátrio poder, ou houverem aderido expressamente ao pedido de adoção, a jurisdição é voluntária, pois não existem partes, mas meros interessados e não incide o princípio do contraditório. Caso haja litigiosidade configurada pela resistência dos pais biológicos ou em virtude destes se encontrarem em lugar incerto e não sabido, exige-se a propositura da Ação de Destituição de Pátrio Poder ou mesmo a deflagração da ação de adoção cumulando o pedido evidentemente com a destituição do pátrio poder. Nesta hipótese, a petição inicial deve ser assinada pelos requerentes e subscrita por advogado, contendo a qualificação completa do(s) requerente e de seu eventual cônjuge ou companheira. Se o pedido for formulado, por apenas um dos cônjuges ou companheiro, a petição inicial deve vir acompanhada de anuência escrito do outro cônjuge ou companheiro.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A adoção de criança e adolescente rege-se pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/90 (arts. 39 a 52).

VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.

ENTREVISTA
 Nome, data de nascimento e cidade ou nasceu o adotando?
 Nome e qualificação completa dos pais biológicos. (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)?
 Quem possui atualmente a guarda (legal ou de fato) do menor? (como e em que circunstância ela foi adquirida)?
 Quais os motivos que fundamentam este pedido adoção?
 Há documentos escritos, fotos, cartões ou outros meios que comprovam os fatos alegados?
 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
 Como se deu o abandono material, moral, intelectual e intencional do menor adotando pelos pais biológicos.
 Como é o meio em que o menor passaria a viver caso seja deferido o pedido de adoção?
 Quem ficaria de fato zelando pelo menor durante o horário de trabalho do cliente?
 O cliente possui outros filhos? Seu estado civil? Possui casa própria? Qual a sua fonte de renda?

ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas vias fotocopiadas de cada documento, frente e verso.
1. Procuração;
2. Declaração de Insuficiência Financeira ;
3. Carteira de Identidade;
4. CPF dos requerentes
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de casamento/nascimento;
7. Comprovante de renda do cliente.
8. Certidão de nascimento do menor; (Se o menor não tiver sido registrado, o advogado pode pedir, em caráter liminar, o registro com os dados disponíveis, à vista do disposto no parágrafo 1.º do art. 102 do ECA).
9. Certidão sobre a existência ou não de bens, direitos ou rendimentos em nome da criança ou adolescente.
10. Rol de testemunhas;
11. Documentos/fotos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de adoção;

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