1- João(mecânico), admitido na Retífica Luzes Azuis Ltda, na função de “mecânico de motores”, admitido em 13/04/2002, com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, demitido em 23/11/2009.
Sabe-se que a anotação de CTPS de João foi realizada somente em 10/04/2004. Sabe-se também que a atividade de João tem o grau médio de insalubridade, onde no período de não anotação de CTPS, o mesmo não percebia tais valores.
O pactuado com a empresa fora uma jornada de 44 horas semanais.
Sabe-se que João laborava em média uma hora e meia além de sua jornada diária prevista em lei.
Sua demissão fora sem justa causa, dispensado do cumprimento do aviso prévio, onde não recebeu os referidos valores e reflexos.
Sabe-se também que ele não recebeu as horas extras devidas por todo o período laboral.
João lhe procurou como advogado para atender seus interesses.
dicas:
Juiz do trabalho de sinop – mt
Qualificação normal.
Reclamante e reclamado.
Em vez de propor ação de trabalho, é propor reclamatória trabalhista.
Numeração a CTPS.......série.... e CEP.
I – Do contrato de trabalho...
II – Da jornada de trabalho e as horas extras pontuar separado antes e depois do vinculo.
III – Reconhecimento do vínculo de 2002 a 2004 – pedir p/ assinar.
Fundo de garantia é trintenário...
IV – Da insalubridade
V – Das verbas rescisórias
VI – Das verbas indenizatórias
VII – Do dano moral
Principio in dúbio pró operário.
Princípio da norma mais benéfica.
Pedidos ou requerimentos. Apurar valores. Á apurar... De conta.
Outros requerimentos... Citação...
Tudo deve ser fundamentado na CLT. Tem que ser objetivo e claro.
data de entrega da inicial até 04/12/2009.
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