CABIMENTO
Cabe ação de busca e apreensão de menor no caso de ter sido injustamente arrebatada a guarda de um menor ou incapaz, de uma pessoa que a mantinha de forma legítima, por força de alguma regra de lei, acordo ou sentença. Trata-se, em essência, de manter a guarda legítima exercida em relação ao menor ou ao incapaz, por outrem desrespeitada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Código Civil (antigo art. 384, VI), Código Processo Civil, arts. 839 a 843.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.
ENTREVISTA
O cliente possui atualmente a guarda legal do menor?
Em virtude de que fato foi determinada a atual guarda? Acordo, sentença, despacho judicial?
Como é porque motivo ocorreu a mudança da guarda legítima?
Quais as provas que possui sobre os fatos acima argüidos?
Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso.
1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via)
2. Declaração de Insuficiência Financeira
3. Carteira de Identidade;
4. CPF dos requerentes
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de casamento/nascimento do Cliente;
7. Comprovante de renda do cliente.
8. Certidão de nascimento do menor;
9. Cópia do documento que fixou a guarda em favor do réu (geralmente cópia da separação, divórcio ou dissolução de sociedade de fato onde ficou estabelecida a guarda legal do menor);
10. Qualificação completa do requerido e rol de testemunhas.
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