sexta-feira, 20 de novembro de 2009

*BUSCA E APREENSÃO DE MENOR


CABIMENTO
Cabe ação de busca e apreensão de menor no caso de ter sido injustamente arrebatada a guarda de um menor ou incapaz, de uma pessoa que a mantinha de forma legítima, por força de alguma regra de lei, acordo ou sentença. Trata-se, em essência, de manter a guarda legítima exercida em relação ao menor ou ao incapaz, por outrem desrespeitada.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Código Civil (antigo art. 384, VI), Código Processo Civil, arts. 839 a 843.

VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.

ENTREVISTA
 O cliente possui atualmente a guarda legal do menor?
 Em virtude de que fato foi determinada a atual guarda? Acordo, sentença, despacho judicial?
 Como é porque motivo ocorreu a mudança da guarda legítima?
 Quais as provas que possui sobre os fatos acima argüidos?
 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?

ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso.
1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via)
2. Declaração de Insuficiência Financeira
3. Carteira de Identidade;
4. CPF dos requerentes
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de casamento/nascimento do Cliente;
7. Comprovante de renda do cliente.
8. Certidão de nascimento do menor;
9. Cópia do documento que fixou a guarda em favor do réu (geralmente cópia da separação, divórcio ou dissolução de sociedade de fato onde ficou estabelecida a guarda legal do menor);
10. Qualificação completa do requerido e rol de testemunhas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Essa eu RCOMENTO! É imperdível! faça o seu cadastro clicando no banner abaixo:

Cupom de Desconto