sexta-feira, 20 de novembro de 2009

*ALIMENTOS


CABIMENTO
A Ação de Alimentos pode ser proposta pelas pessoas elencadas no art. 1694 do CC (parentes, cônjuges ou companheiros), toda vez que necessitarem de auxílio para seu sustento, a fim de viverem de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as suas necessidades com educação.
A questão do vínculo entre os litigantes deve estar já constituída quando do ingresso da demanda, como por exemplo: o filho que desejar pedir alimentos do seu suposto pai, não poderá socorrer-se desta ação para recebê-los, mas sim, deverá ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos.
Deve-se sempre levar em conta para a fixação do quantum devido a título de alimentos, a necessidade de quem os pede, e a possibilidade de quem os paga, vez que não se pode admitir o enriquecimento ilícito de uma parte ou a sobrecarga excessiva da outra. (art. 1694, § 1º do CC).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O direito de ingressar com uma Ação de Alimentos está previsto no art. 1694 ss do CC , na Lei nº 5.478 de 25.07.1968 (LA).

ENTREVISTA
Por que está pedindo alimentos? (separação; desemprego; doença; dever do genitor; dever da genitora; ...)
Qual o seu vínculo com o alimentante (devedor) que o torna obrigado a prestar-lhe alimentos?
O alimentando (credor) trabalha? (em caso negativo, o que faz o seu responsável legal, no caso do mesmo ser de menor)
O alimentante trabalha? Onde? Tem registro em carteira de trabalho?
Qual a renda do alimentante?
Qual a renda do alimentando?
Quais as condições de vida do alimentante?
Qual o número da conta, agência e banco que pode ser depositado o valor devido a título de alimentos? (em caso negativo, orientar o cliente para proceder a sua abertura, vez que o depósito em conta facilita o controle dos pagamentos)
Qual o valor que pretende receber?
Quais as despesas básicas do alimentando?
Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).

VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 259, inciso VI do CPC, o valor da causa na Ação de Alimentos será a soma de doze (12) prestações mensais, pedidas pelo autor.

ROL DE DOCUMENTOS:
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso.
1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via, e será preenchida no nome da pessoa que está pedindo os alimentos, no caso do autor ser de menor, o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal)
2. Declaração de Insuficiência Financeira;
3. Carteira de Identidade;
4. CPF;
5. Certidão de Nascimento/Casamento;
6. Comprovante de residência;
7. Certidão de casamento/nascimento, CPF e CI do representante do menor quando for o caso;
8. Rol de testemunhas;
9. Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de alimentos (despesas médicas, dentárias, escolares, creche; ...)
10. Cópia do cartão bancário que contenha os dados da conta, agência, banco e titularidade, a fim de ser indicada para depósito dos alimentos;
11. Cópia do recibo de salário ou similar do alimentante;
12. Endereço completo do empregador do alimentante (a fim de proceder ao desconto em folha);
13. Qualificação completa do alimentante;
14. Comprovante de renda do cliente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Essa eu RCOMENTO! É imperdível! faça o seu cadastro clicando no banner abaixo:

Cupom de Desconto