quarta-feira, 21 de outubro de 2009

MODELO PETIÇÃO AÇÃO DE ALIMENTOS


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA_______VARA DA FAMILIA DE SÃO PAULO, SP.




















Processo 2009/
Código:




JOÃO XXXX, absolutamente incapaz, nascido em São Paulo, SP, neste ato representado legalmente por sua genitora, MÁRCIA XXXX., brasileira, solteira, vendedora, portadora da cédula de identidade RG nº. X.XXX.XXX SSP/SP, registrada no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados à Rua XXX, n° X, bairro XXXX, nesta cidade, CEP XX.XXX-XXX, por seu procurador, signatário in fine, constituído na forma do Instrumento Público de Procuração apenso, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamentos na Lei 5.478/1968, promover a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS

em face de PEDRO XXXX., brasileiro, divorciado, Representante de vendas, portador dos documentos de identidade RG nº. X.XXX.XXX SSP/RS e CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado à Avenida XXXX, n° X, bairro XXX, em Porto Alegre, RS, CEP XX.XXX-XXX, que deverá seguir o procedimento especial, assim sendo pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e ao final requer:

PRELIMINARMENTE

Com sustentação no art. 155, inciso II do Código de Processo Civil e principalmente o disposto nos art. 5º, inciso LX de nossa Carta Magna, requere-se que a presente demanda seja processada em segredo de justiça.

I - DOS FATOS

A representante legal do requerente conheceu o demandado há oito anos na empresa ao qual ele representa. Por iniciativa do Requerido e sabendo que a jovem contava apenas quinze anos de idade, marcaram um encontro dali a uma semana onde iniciaram um relacionamento íntimo-afetuoso sob o mais absoluto sigilo porque o mesmo era casado e tinha uma filha, na época com a mesma idade de Márcia.

Os encontros aconteciam nos mais diversos lugares possíveis e com freqüência média de duas vezes por semana, ocasiões em que o Requerido estava em São Paulo.

Passado certo tempo, o Demandado passou a exigir menos sigilo, já freqüentava lugares públicos acompanhado de Márcia, tornando-se íntimo ao ciclo de amizades da mesma e demonstrava intenção de regularizar aquela situação, chegando a prometer diversas vezes que terminaria o casamento e passaria a viver com ela.
Após alguns meses de relacionamento, a genitora da requerente revelou ao Réu que estava grávida, este reagiu com agressividade culpando-a pela gestação como se isso dela dependesse ou fosse culpa sua exclusivamente.

O Requerido manteve o referido relacionamento com Márcia até o quinto mês da gravidez, custeou despesas em algumas oportunidades, proporcionando ajuda financeira eventual.

Após este período, ainda compareceu ao aniversários do Requerente até o seu terceiro ano, como se vê nas fotos anexas.

O Requerente, afastou-se dela, exigindo inclusive que jamais o procurasse pois “preservava a imagem de sua família” e alegava não ser dele aquela criança, pois chegava a ficar um mês sem ir a São Paulo.

Não contando com o apoio moral e financeiro do genitor, a Requerente, imbuída de espírito altruísta, decidiu arcar sozinha com todas as despesas executando atividades que traziam recursos e não atrapalhavam a gestação, tais como bordados e costuras, sendo auxiliada por familiares e amigos que, consciente e preocupados com a situação deletéria de mãe e filho, estão financiando as despesas forenses e honorários para que esta lide seja solucionada com a maior celeridade.

Hoje, o menor, conta com sete anos de idade, sabe da existência do seu pai como também da recusa do mesmo em reconhecê-lo e assumi-lo. Por diversas vezes a Genitora tentou entrar em contato com o Réu para que colaborasse no sustento material do menino sem lograr êxito, visto que esse sempre se negou, inclusive mudando-se para outra localidade.
II - DO DIREITO

O Requerido é Representante Comercial há mais de quinze anos, possui uma vida extremamente confortável, reside em casa própria, além de outros imóveis do qual é locador, dois carros, sendo um deles importado (Marca Honda, modelo Civic). Conseqüentemente, ostenta situação patrimonial estável, com uma renda mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com possibilidade de alimentar o menor.

Por outro lado, a representante legal/genitora da Requerente, vendedora, contando apenas com renda inferior a dois salários mínimos, quantia ínfima, para as despesas mensais à educação, saúde, amparo e alimentação de João.

A filha proveniente do casamento do Réu estuda em colégio de classe média, freqüenta bons lugares, veste-se bem e goza de vida dessemelhante à criança rejeitada pelo pai. Este estuda em escola pública, cursando atualmente a segunda série, é bastante inteligente e dedicado.

Restando infrutíferas todas as tentativas de composição amigáveis para que o genitor arcasse com suas obrigações ético-morais e legais, não podendo mais suportar tal situação, a Genitora traz a este Egrégio Juízo suas reivindicações e pede os direitos do filhinho menor.
A legislação civil substantiva, por meio do artigo 1.694 e ss., assegura ao menor, ora representado pela mãe, o direito a exigir os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do Réu, de que necessita para subsistir. Portanto, resta incontroversa a obrigação de o Requerido concorrer com a capacidade de alimentar e assim o devendo fazer.
A Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao filho, com a filiação ainda não reconhecida, o direito a receber alimentos provisórios, sendo que, se tal pleito for denegado, estará estabelecendo-se uma discriminação que o texto constitucional não comporta.
III - DO PEDIDO

Vistos os argumentos aduzidos, requer a Vossa Excelência:

1. A fixação de uma prestação alimentícia provisória, de ao menos dois salários mínimos vigentes, a contar da citação (Súmula 277, STJ), a serem creditados em forma de depósito na conta corrente da mãe do menor ou outra a ser aberta por determinação desse Juízo. Aceita a primeira possibilidade, tem-se a Conta Corrente de nº ... Agência ... do Banco ....

2. Seja citado do Requerido para que, querendo, tempestivamente apresente sua defesa em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem-lhe aplicados os efeitos da revelia e confissão.

3. Que desde já seja autorizado por esse MM Juízo a realização de prova pericial laboratorial por meio de exame de DNA, junto ao órgão público competente ou em caso de produção por entidade particular, seja o Requerido condenado nas custas e demais exames necessários para a elucidação da verdadeira relação de parentesco sangüíneo.

4. A produção de provas por todos os meios em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do Requerido, sob penas de confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas que serão arroladas no momento oportuno e demais provas que se fizerem necessárias.

Por fim, pede-se que a presente seja julgada PROCEDENTE com a condenação do Requerido ao pagamento de uma pensão alimentícia em caráter definitivo, custas processuais e honorários advocatícios e demais cominações de praxe, bem como a conseqüente expedição de mandado de retificação ao cartório de registro civil para fazer constar todas as qualificações pertinentes à filiação do menor, resultantes desta ação.

À presente ação dá-se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para os efeitos legais.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, SP, 19 de outubro de 2009.
Advogado
OAB/SP n. X.XXX B

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