quarta-feira, 21 de outubro de 2009

QUESTÃO SENTEÇA ILÍQUIDA


Proferida sentença condenatória em desfavor de uma instituição bancária, a
parte vencedora procurou o advogado que contratara para que promovesse o
cumprimento da sentença, o qual constatou, ao avaliar o processo, que a sentença era
ilíquida porque os dados necessários ao cálculo da importância devida estavam em
poder do banco condenado.
Nessa situação hipotética, qual seria a solução indicada? Fundamente sua resposta de acordo com a disciplina legal da matéria.

A resposta dessa questão está no Art. 475-B, do CPC:

Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência.

§ 2o Se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362.

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