segunda-feira, 26 de outubro de 2009

*Questões respondidas de prática juridica....


CASO 01
Mauro, pedreiro, domiciliado em Salvador – BA, caminhava por uma rua de Recife – PE quando foi atingido por um aparelho de ar-condicionado manejado, de forma imprudente, por Paulo, comerciante e proprietário de um armarinho. Encaminhado a um hospital particular, Mauro faleceu após esta internado por um dia. Sua família, profundamente abalada pela perda trágica do parente, deslocou-se até Recife – PE e transportou o corpo para Salvador – BA, local do sepultamento. O falecido deixou viúva e um filho menor impúbere. Sabe-se, ainda, que Mauro tinha 35 anos de idade, era responsável pelo sustento da família e conseguia obter renda média mensal de R$ 800,00 como pedreiro. Sabe-se também, que os gastos hospitalares somaram R$ 3.000,00 e os gastos com transporte do corpo e funeral somaram R$ 2.000,00. Após o laudo da perícia técnica apontar como causa da morte o traumatismo craniano decorrente da queda do aparelho de ar-condicionado e o inquérito policial indiciar Paulo como autor de homicídio culposo, a viúva e o filho procuraram um advogado para buscar em juízo o direito à indenização pelos danos decorrentes da morte de Mauro.

Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) procurado(a) pela família de Mauro, a petição inicial
da ação judicial adequada ao caso, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.

Salvador – viúva e filho
Art. 100 V - do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação do dano;
Vara Cível da Comarca de Recife – PE
Autores: viúva de Mauro e Filho de Mauro
Réu: Paulo, comerciante,
Ação de indenização por danos morais e materiais
Hospital R$ 3.0000,00 Transporte e funeral R$ 2.000,00
Salário mensal 2/3 de R$ 800,00 Danos morais

Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. CC
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. CC
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
§ 1o Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor.
§ 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.
§ 3o Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.
§ 4o Os alimentos podem ser fixados tomando por base o salário-mínimo.
§ 5o Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas.


CASO 2
Gustavo ajuizou, em face de seu vizinho Leonardo, ação com pedido de indenização por dano material suportado em razão de ter sido atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do vizinho. Segundo relato do autor, o animal, que estava desamarrado dentro do quintal de Leonardo, o atacara, provocando-lhe corte profundo na face. Em consequência do ocorrido, Gustavo alegou ter gasto R$ 3 mil em atendimento hospitalar e R$ 2 mil em medicamentos. Os gastos hospitalares foram comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo hospital em que Gustavo fora atendido, entretanto este não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando ter-se esquecido de pegá-los na farmácia. Leonardo, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorrera por provocação de Gustavo, que jogava pedras no cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não poderia ser computado na indenização o valor gasto com medicamentos. Houve audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa de Leonardo media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, Gustavo atirava pedras no animal antes do evento lesivo. O juiz da 40.ª Vara Cível de Curitiba proferiu sentença condenando Leonardo a indenizar Gustavo pelos danos materiais, no valor de R$ 5 mil, sob o argumento de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o autor alegara ter gasto com medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, Leonardo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 6 mil. A sentença foi publicada em 12/1/2009. Após uma semana, Leonardo, não se conformando com a sentença, procurou advogado.

Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Leonardo, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de seu cliente.

Com esse dados, pode-se dizer que a peça processual cabível era uma apelação (art. 513 do CPC) que deveria ser interposta com a devida petição de interposição, para que este fizesse a admissibilidade do recurso e remetê-lo ao Tribunal de Justiça, dando-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo. Na peça de interposição deveria também serem abordados os requisitos de admissibilidade.

Já nas razões da apelação, basicamente, o candidato deveria argumentar a existência de julgamento extra petita, porquanto o autor não fez pedido algum de indenização por danos morais em sua inicial.

Quanto ao valor atribuído aos medicamentos, esse também deve ser reformado, em razão deles não terem sido comprovados, com fulcro nos arts. 946, do Código Civil e no art. 333, I, do CPC.

O candidato ainda deveria ter argumentado que quem deu causa ao incidente fora o próprio autor, que, por imprudência e exclusiva culpa, veio a provocar o pastor alemão, colocando-se sob uma situação de risco. O Leonardo, em razão disso, não poderia ser condenado por negligência. Nesse caso, os fundamentos jurídicos estão nos arts. 936 e 945 do CC.

Aparentemente, portanto, não há nenhuma grande celeuma na peça prática de civil.

CASO 03
Márcia, vendedora domiciliada na cidade de São Paulo – SP, alega ter engravidado após relacionamento amoroso exclusivo com Pedro, representante de vendas de empresa sediada em Porto Alegre – RS. Em 5/10/2002, nasceu João, filho de Márcia. Pedro manteve o referido relacionamento com Márcia até o quinto mês da gravidez, custeou despesas da criança em algumas oportunidades, além de ter proporcionado ajuda financeira eventual e estado, também, nas três primeiras festas de aniversário de João, tendo sido, inclusive, fotografado, nessas ocasiões, com o menino, seu suposto filho, no colo. No entanto, Pedro se nega a reconhecer a paternidade ao argumento de que tem dúvidas acerca da fidelidade da mãe, já que ele chegava a ficar um mês sem ir a São Paulo durante o relacionamento que tivera com Márcia. Sabe-se, ainda, acerca de Pedro, que seu o salário bruto, com as comissões recebidas, chega a R$ 5.000,00 mensais, bem como que arca com o sustento de uma filha, estudante de 22 anos, e que não tem domicílio fixo em razão de sua profissão demandar deslocamentos constantes entre São Paulo – SP, Rio de Janeiro – RJ e Porto Alegre – RS. Márcia, que já esgotou as possibilidades de manter entendimento com Pedro, ganha, no presente momento, cerca de dois salários mínimos. As despesas mensais de João totalizam R$ 1.000,00.

Diante da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Márcia, a ação judicial que seja adequada aos interesses de João, abordando todos os aspectos de direitos material e processual pertinentes.









QUESTÃO 01
Proferida sentença condenatória em desfavor de uma instituição bancária, a
parte vencedora procurou o advogado que contratara para que promovesse o
cumprimento da sentença, o qual constatou, ao avaliar o processo, que a sentença era
ilíquida porque os dados necessários ao cálculo da importância devida estavam em
poder do banco condenado.
Nessa situação hipotética, qual seria a solução indicada? Fundamente sua resposta de acordo com a disciplina legal da matéria.

A resposta dessa questão está no Art. 475-B, do CPC:

Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência.

§ 2o Se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362.

QUESTÃO 2
Mariana, que trabalha com grupos de apoio a mulheres vítimas de violência
doméstica, casou-se, após três meses de namoro, com pessoa que conhecera na
faculdade. Passados quatro meses da celebração do casamento, nada perturbava a
vida harmoniosa do casal, até que Mariana soube que seu marido já havia sido
condenado por lesões corporais graves causadas a uma antiga namorada bem como
tramitavam, contra ele, duas ações penais em que era acusado da prática de estupro
e atentado violento ao pudor contra a mesma pessoa. Em razão desse fato, Mariana
pretende pôr fim a seu casamento.
Em face dessa situação hipotética, indique a solução jurídica adequada à pretensão de Mariana, destacando não só o direito material aplicável à espécie como também o meio adequado de encaminhamento do pedido a ser realizado.
Anulação do casamento fundada em erro essencial sobre a pessoa do cônjuge (arts. 1.556 e 1.557 do CC)
Ação sob o rito comum ordinário. Competência Vara de Família
O erro essencial, conforme está definido no art. 1.557 da mesma codificação “como sendo aquele que diz respeito à identidade do outro cônjuge, sua honra e boa fama, sendo tal que torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado, abrangendo também a ignorância de crime inafiançável anterior ao casamento e definitivamente julgado por sentença condenatória e de defeito físico irremediável ou de moléstia grave transmissível por herança ou por contágio, capaz de pôr em risco a vida do outro cônjuge ou de sua prole”, que é o caso em questão, em que Mariana não sabia do passado e da honra do agora marido.

QUESTÃO 3
Rogério, em razão da necessidade de custear tratamento médico, no exterior,
para o filho que contraíra grave enfermidade, vendeu a Jorge um apartamento de dois
quartos, por R$ 200 mil, enquanto seu valor de mercado correspondia a R$ 400 mil.
Jorge não tinha conhecimento da situação de necessidade do alienante e dela não se
aproveitara, mas Rogério, após dois meses, com a melhora do filho, refletiu sobre o
negócio e, sentindo-se prejudicado, procurou escritório de advocacia para se informar
acerca da validade do negócio.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Rogério, esclareça, com o devido fundamento jurídico, se existe algum vício no negócio celebrado e indique a solução mais adequada para proteger os interesses de seu cliente.
Lesão (art. 157 do CC); Ação anulatória (art. 171, II, do CC)
Comprovada a lesão com o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre os valores, no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes. Alegar que não sabia da necessidade do vendedor não retira o ônus do comprador, que por sua vez, sabia da enorme diferença na hora da compra do imóvel.
QUESTÃO 4
Antônio é filho reconhecido de Laura com Roberto, que faleceu e deixou
outros três filhos tidos com Catarina, sua esposa. Sendo filho de uma união
extraconjugal desconhecida dos demais irmãos, Antônio viu seu nome omitido
das primeiras declarações realizadas pelo inventariante já nomeado para o inventário dos bens de seu pai. Antônio sabe que a partilha ainda não foi julgada e já obteve informação de que seus demais irmãos pretendem discutir a sua condição de herdeiro.

Em face dessa situação hipotética, aponte a solução processual adequada ao problema da omissão do nome de Antônio nas primeiras declarações do inventário de seu pai até que se decida a questão posta, discriminando o modo de encaminhar a solução e indicando os dispositivos pertinentes no Código Civil e no Código de Processo Civil.

Herdeiro omitido nas declarações do inventariante Art. 1001 – pode demandar a sua admissão diretamente ao juiz do inventário, desde que a partilha não tenha sido feita. Se já foi feita a partilha – deverá demandar nas vias ordinárias, em ação própria. Através do pedido de admissão de herdeiro no inventário

QUESTÃO 5
Laura propôs, na Comarca de Cabo Frio – RJ, ação contra Rafael, na
qual pretende ver decretada a separação judicial do casal e partilhados os bens
amealhados durante o convívio conjugal. Devidamente citado, Rafael ofereceu
contestação ao pedido de Laura. Contudo, no prazo que lhe foi conferido para
apresentação de réplica, Laura apresentou pedido que visava o deslocamento
da competência para julgamento da lide para a Comarca de Campina Grande
– PB. Sustentou seu intento na alegação de que passara a residir nessa cidade
e que a competência para julgar a ação de separação dos cônjuges é do foro
da residência da mulher, sendo necessário o julgamento da ação no local onde
reside a parte presumidamente mais fraca.

Considerando essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.
1. O caso implica competência absoluta ou relativa?
A competência, segundo o art. 100, 1, é ratione personae; portanto prorrogável, se não se opõe, tempestivamente, a exceção de incompetência. A resposta portanto é RELATIVA.
2. É possível o acolhimento do pedido de Laura, quanto ao deslocamento da competência, segundo o Código de Processo Civil?
A regra é protetiva, conforme prevê o Código de Processo Civil:
Art. 100. É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;
Mas há o PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS no Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

QUESTÃO 6
Três amigos, Fredson, Ricardo e Alberto adquiriram juntos uma chácara
em conhecido balneário e nela construíram uma casa com três suítes para
usufruírem momentos de lazer. Construíram, também, uma piscina, uma
churrasqueira e uma quadra de tênis. Acertaram, então, que o local serviria para
diversão durante os finais de semana, feriados e férias e que cada um arcaria
com um terço dos custos de manutenção do imóvel, o que tem sido devidamente
cumprido. Ricardo e Alberto, por motivos profissionais, precisaram passar quinze
meses em outro país, parando de utilizar o bem, e, ao retornarem, descobriram
que Fredson estava alugando o imóvel, tendo imitido na posse o locatário no
momento da celebração do negócio jurídico, um mês após Ricardo e Alberto se
ausentarem. Ao procurarem Fredson para obter explicações, este narrou que tem
alugado o imóvel com o objetivo de obter dinheiro para pagar a sua parte na
manutenção do bem, uma vez que tem passado por dificuldades financeiras.
Considerando a situação hipotética apresentada, identifique a natureza da relação mantida entre Fredson, Ricardo e Alberto, explique se a atitude de Fredson encontra amparo nas disposições do Código Civil e indique a providência que Ricardo e Alberto podem adotar
para a defesa de seus direitos.


Inicialmente há que se saber se havia um contrato em que constava tal acerto, para pedir uma indenização por quebra do contrato, em que foi estipulado que seria para o uso próprio e não para locação. No caso de querer se desfazer do bem, deverão entrar com a AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL INDIVISÍVEL, mostra-se possível a alienação judicial de imóvel que não esteja sendo usufruído por todos os comunheiros. Art. 1.117, II, do CPC. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO EM QUE HOUVE POSSE EXCLUSIVA DE CONDÔMINO. É direito dos condôminos exigir indenização - pela utilização de sua parcela sobre a coisa comum - do co-proprietário que utiliza o imóvel com exclusividade, a qual pode ser arbitrada em forma de locatícios mensais. Caso concreto em que o termo inicial da contagem dos locatícios deve ser a citação válida na presente ação, na forma do art. 405 do CCB c/c art. 219 do CPC, ante a presunção de que a posse anterior era consentida pelos condôminos autores. E a venda do bem, na espécie, visa, justamente, dar efetividade à partilha e, especialmente, evitar eventual enriquecimento ilícito advindo do proveito do bem por um único condômino em detrimento do outro.

3 comentários:

  1. Parabéns pelo blog!

    Um abraço
    Fábio Schlickmann
    http://prestandoprova.blogspot.com/

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  2. DABOBERTO E OUTROSINTERPUSERAM Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão proferida no Juízo de Direito da vara Cível da Comarca de Alto Alegre-RR, que rejeitou a exceção de incompetência interposta nos autos da Ação de Cobrança ajuizada pela CONSTRUTORA PAU PRA TODA OBRA LTDA (agravada) contra os ora agravantes.
    Com efeitos, a CONSTRUTORA PAU PRA TODA OBRA LTDA ajuizou ação de cobrança na vara cível da Comarca de Bonfim-RR (domicílio de um dos réus), sem que fosse observada cláusula contratual de eleição de foro que fixava o Foro da Comarca da Capital como competente para solucionar qualquer litígio referente ao contrato existente entre as partes. Os agravantes alegaram ainda que o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital (Boa Vista) estaria prevento, tendo em vista a existência de ação conexa proposta pelos agravantes, objetivando o cumprimento de obrigação de fazer. Em 1ª instância, a magistrada entendeu que o foro de eleição fora respeitado, porque a ação foi representada no Estado de Roraima, em borá não tenha sido apresentada na Capital, bem como reconheceu sua prevenção para apreciar a demanda, pois emitira despacho positivo anteriormente ao exarado na Ação de Obrigação de Fazer, em curso no Juízo de direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, envolvendo as mesmas partes.
    Nas razões recursais, os agravantes sustentam o desrespeito ao foro de eleição e alegam ter havido erro na informação prestada pelo juízo prevento, pugnando pelo reconhecimento da conexão e prevenção do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Além dos documentos exigidos pelo art. 525 do CPC, foram juntadas ao recurso a petição inicial da ação de obrigação de fazer (4ª Vara Cível) e a contestação da ação de cobrança (1ª Vara Cível do Foro da Barra da Tijuca). Como você decidiria o presente caso?

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