quarta-feira, 14 de outubro de 2009

PETIÇÃO INVENTÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____. ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CUIABÁ, MT.






























CORA CORALINA SILVA XAVIER, brasileira, viúva, aviadora, residente e domiciliada à Rua das Antas, n° 15, Cuiabá, MT, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 988.786 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 567.890.654-12, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu procurador adiante assinado, requer a presente


ABERTURA DE INVENTÁRIO


nos termos do art. 987 e seguintes do Código de Processo Civil, dos bens deixados por ocasião do falecimento de JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, pelos fatos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS

No dia 09/09/2009, faleceu de infarto fulminante, numa viagem a trabalho, para Sinop, MT., casado sob regime de comunhão parcial de bens com a Autora, conforme se insere nas certidões de óbito e casamento em anexo, não deixando testamento.


DO CÔNJUGE MEEIRO


CORA CORALINA SILVA XAVIER, brasileira, viúva, aviadora, residente e domiciliada à Rua das Antas, n° 15, Cuiabá, MT, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 988.786 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 567.890.654-12.



DOS HERDEIROS – FILHOS


I - CEZAR SILVA XAVIER, portador da Cédula de Identidade/RG nº XXX.XXX SSP/MT, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 01/01/1990, residente e domiciliado na Rua X, nº X, nesta cidade.


II - JOANA DARK SILVA XAVIER, portadora da Cédula de Identidade/RG nº XXX.XXX SSP/MT, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida em 01/01/1988, residente e domiciliada na Rua X, nº X, nesta cidade.


RELAÇÃO DOS BENS


O de cujus, único proprietário da rede de lojas LODIMO, com um patrimônio em torno de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).


DA MEAÇÃO

A Requerente, na qualidade de meeira, encontra-se na administração dos bens e como eram casados no Regime de Comunhão Parcial de Bens, tem o cônjuge sobrevivente, direito a meação dos bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso. Estimados em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Deve, pois ser inventariado o patrimônio do casal, extraindo-se a meação respectiva.



DA PARTILHA


A Autora elege a via judicial para a propositura do Inventário em razão do dissenso existente entre os herdeiros em relação à partilha dos bens de caráter particular, estimados em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e da meação da viúva meeira.


DO DIREITO

A pretensão da Autora encontra respaldo nos arts. 987 e seguintes, arts. 1.659, I e II. 1.829, I, do Código de Processo Civil.


DO PEDIDO

EX POSITIS, é a presente para requerer a Vossa Excelência:


a) Digne-se receber a presente e mandar processá-la até o final da partilha;


b) Digne-se determinar a meação da viúva meeira, na proporção de 50%, sobre o valor R$ 290.000,00, e consequentemente a partilha da outra metade entre os filhos herdeiros;


c) Digne-se determinar a partilha dos bens particulares do de cujus, no valor de R$ 110.000,00 entre os ascendentes, em concorrência com a viúva herdeira;



d) Digne-se em nomear a Requerente Inventariante e Depositária dos bens, de que prestará compromisso;


c) Digne-se em dar ciência da presente aos ilustres representantes do órgão ministerial e fazendário.



Valor do espólio R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).


Termos em que pede deferimento.


Cuiabá, 06 de outubro de 2009.



Advogado
OAB/MT XXXX

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