quarta-feira, 21 de outubro de 2009

modelo: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA_______VARA CÍVEL DE RECIFE, PERNAMBUCO.



















Processo 2009/
Código:


ANA ALGUMACOISA, brasileira dona de casa, viúva portadora do RG XXXX, inscrita no CPF XXX.XXX, residente e domiciliada à Rua X, nº X, Bairro Qualquer, Cidade de Salvador (BA), e MAURO ALGUMACOISA JUNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, menor impúbere, conforme se vê da inclusa certidão de nascimento, devidamente representado por sua mãe, acima qualificado, por seu procurador signatário, conforme instrumento de mandato que ora junta, estabelecido com escritório profissional na Rua , n°1, Centro, em Recife, PE, CEP 000.00-000, onde recebe intimações e notificações, vem a Vossa Excelência, com fulcro no art. 186, 927 do Código Civil, art. 275, inciso II, alinea e do Código de Processo Civil, para propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES

em face

PAULO DE TAL, comerciante, portador do RG XXXX, inscrito no CPF XXX.XXX, residente e domiciliado à Rua das Cabroxas nº xxx , Bairro Centro, Cidade de Recife (PE), antes os fatos e motivos de direito, que a seguir passa a expor e a final requerer:

DOS FATOS

No dia 05 de agosto de 2009, por volta das 14 horas, o Requerido, proprietário de um armarinho, agindo com total negligência e imprudência, faltando com a cautela necessária para instalar um ar-condicionado, no prédio de sua loja, deixou cair o aparelho, que veio a vitimar MAURO ALGUMACOISA, de 35 anos de idade, residente, domiciliado em Salvador – BA.

A vítima, que era casado com a Requerente, foi encaminhado a um Hospital particular, mas, acabou falecendo um dia após a sua internação. Deixando, a viúva e um filho menor impúbere, desamparados emocionalmente e financeiramente.

Ocorre Excelência, que a Requerente e seu filho necessitaram deslocar-se até Recife – PE, onde encontrava-se o corpo de seu marido, tendo que lidar com o luto, despesas de transporte do corpo, gastos hospitalares e funeral, somando um valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em despesas.

Ademais Excelência, o laudo da perícia técnica apontou como causa da morte o traumatismo craniano decorrente da queda do aparelho de Ar Condicionado, manuseado pelo Requerido.

O "QUANTUM" DA INDENIZAÇÃO

Quanto à parte cabível à viúva e seu filho menor, que indubitavelmente a morte da vítima, seu esposo, provocada pelo Réu, trouxe à Autora e seu filho a perda, efetiva e imediata de sua fonte de sustento e, além das incertezas quanto ao futuro, privou-a dos benefícios que o marido lhes proporcionaria durante sua vida em comum.

A prática do ato ilícito do requerido determina o ressarcimento dos danos, o que se verifica com a reposição das coisas em seu estado anterior (se existir essa possibilidade), caso contrário resta a obrigação de indenizar em dinheiro por perdas e danos.

"... a preocupação maior é da satisfação do interesse da vítima, não se podendo admitir que sofra diminuição em seu status pessoal ou patrimonial, por menor que seja, suportando o lesante o ônus correspondente." (Carlos A. Bittar, in Responsabilidade Civil, Ed. Forense, 1989, pg. 73).

MAURO ALGUMACOISA, de 35 anos de idade, era pedreiro, auferindo no total rendimentos mensais em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Diante de tais circunstâncias, e considerando que o falecido tinha 35 anos, de acordo com as previsões razoáveis e sustentação doutrinárias, parece razoável elaborar um juízo de probabilidade objetiva para supor que ele trabalharia até os 74 anos de idade, o que significa dizer que ele provavelmente ainda receberia cerca de 468 salários mensais durante os 39 anos, em um total de R$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos reais).

"Não há critério uniforme para prefixar a duração da vida humana. Para uns a vida média é de 65 anos, para outros é de 70 anos, ou mais. A Constituição da República ordena a aposentadoria compulsória dos servidores aos 70 anos de idade. Atingindo esse limite, o homem alcança o ápice de sua resistência psicofísica. Assim, se a vítima ao falecer contava com 60 anos, haveria presunção de viver mais 10 anos." (Arnaldo Marmitt, in Perdas e Danos, Ed. Aide, 1992, pg. 80).

Quanto aos critérios para a fixação da indenização devida, manifestou-se o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:


"Responsabilidade Civil - Ação Indenizatória, promovida pela viúva e filhos menores, tendo em vista o falecimento do chefe de família em acidente. Condenação dos réus em pensão mensal, considerando a remuneração da vítima ao tempo do óbito, e os respectivos aumentos de Lei. (...)" (Ac. da 1ª Câm. Cível do TA/PR, Ac. nº 3459, Rel. Juiz Trotta Telles, j. 27/10/90, DJPR 27/11/92, pg. 32).

Justifica-se a fixação de 2/3 dos rendimentos mensais da vítima para efeitos de cálculo da indenização devida, pelas inúmeras decisões dos tribunais, que assim o fazem por raciocínio de exclusão. Entendem que o chefe de família despende, para consigo 1/3, entregando aos dependentes outros 2/3.

DESPESAS COM FUNERAL

Em decorrência do falecimento da vítima, foram efetuados os seguintes pagamentos:

R$ 3.000,00 (Três mil reais.) em 09/08/2009.
R$ 2.000,00 (Dois mil reais.) em 07/08/2009.

Por conseguinte, é de estimar-se a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida do valor correspondente a R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), para o valor da indenização, sobre o qual Vossa Excelência deverá aplicar a correção monetária e juros compostos, conforme dispõe arts. 927. (arts. 186 e 187); 938; 944; 948 I, II do CC; Art. 475-Q § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º do CPC.

DO DANO MORAL

A questão do dano moral, cinge-se como conseqüência do ato ilícito, que é elemento imprescindível na configuração da responsabilidade civil, sem o qual não existe.

Todavia, de acordo com a responsabilidade civil objetiva, bastam a ação do agente, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o efeito.

A fixação de valores indenizatórios pelos danos morais causados, por certo não diminui a dor e o sofrimento sentidos por uma família, que é privada de um ente querido, do provedor do sustento do lar. Isso não faria voltar ao seu convívio a vítima, mas, por outro lado, traria um pouco de segurança e conforto à viúva e ao filho menor que viram-se desamparados com a ausência paterna. Apesar de ser por demais claro, que a vida humana não tem preço, torna-se medida de justiça a indenização pelo causador do falecimento.

DO REQUERIMENTO

Face ao exposto respeitosamente requer a Vossa Excelência:

a) A citação do Réu no endereço retro mencionado, para, querendo, no prazo e sob as penas da Lei, apresentar defesa, sob pena de revelia e confesso, nos termos do art. 319 do CPC.

b) A condenação do Requerido ao pagamento de indenização pela morte que causou a MAURO ALGUMACOISA, importância essa correspondente a R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), acrescidos de despesas de funeral no valor original de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente e calculados os juros, bem como pelos danos morais, cujo valor deverá ser arbitrado por Vossa Excelência, de acordo com o previsto pelo art. 186 do Código Civil Brasileiro.

c) A formação de um fundo assecuratório da obrigação de indenizar, conforme dispõe o artigo 475-Q do Código de Processo Civil.

d) A condenação do Requerido nos ônus da sucumbência e honorários de 20% sobre o valor da causa na forma do art. 20 § 4º do CPC.

e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, o depoimento pessoal do preposto da requerida, o motorista Requerido, sob pena de confissão, juntada de novos documentos e a oitiva das testemunhas adiante arroladas, sendo que as mesmas comparecerão em juízo independentemente de intimação.

f) Finalmente, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro nas Leis nºs 1.060/50 e 7.510/86.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 254.600,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais) apenas para fins de alçada.

Nestes termos, pede deferimento.

Recife, PE, 19 de outubro de 2009.



Advogado
OAB/X.XXX-

Um comentário:

  1. gostaria de saber se alguem tem um modelo de contestacao desta peticao inicial.

    ResponderExcluir

Essa eu RCOMENTO! É imperdível! faça o seu cadastro clicando no banner abaixo:

Cupom de Desconto